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Relação homoafetiva: pedido de medida protetiva de Alanis Guillen contra ex reacende debate jurídico e social

Redação
Last updated: 05/05/2026 9:47 AM
Redação
Published: 05/05/2026
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O pedido de medida protetiva feito pela atriz Alanis Guillen contra a ex-namorada, Giovanna Reis, sob alegação de perseguição, trouxe à tona um debate que vai além do caso em si: como a Justiça lida com situações de possível violência em relações homoafetivas femininas.

Embora a análise específica dependa de apuração judicial, especialistas explicam que a legislação brasileira já reconhece esse tipo de relação dentro do escopo de proteção legal, desde que haja indícios de violência no contexto afetivo.

A advogada criminalista Silvana Campos destaca a importância de cautela ao tratar casos como esse. “Antes de qualquer coisa, é importante dizer que eu não conheço as partes envolvidas e não tenho elementos para afirmar quem está certo ou errado nesse caso específico. Quando falamos de medida protetiva, precisamos ter dois cuidados ao mesmo tempo: proteger quem realmente está em risco e garantir que qualquer acusação seja apurada com responsabilidade, provas e respeito ao devido processo legal”, afirma.

Segundo ela, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada também em relações entre mulheres. “A legislação não faz distinção quanto à orientação sexual. O que importa é a existência de um vínculo íntimo de afeto e de uma situação de violência. Em casos de perseguição, ameaça ou insistência de contato após o término, a Justiça pode atuar de forma preventiva”, explica.

No campo penal, o advogado Marcos Sá reforça que a concessão de medidas protetivas ocorre com base em indícios, e não em prova definitiva neste primeiro momento. “A concessão de medidas protetivas de urgência não exige prova definitiva do crime, mas sim indícios suficientes de autoria e materialidade. O juiz pode se basear em relatos consistentes da vítima, mensagens intimidatórias, registros de ameaças e histórico de comportamento que evidenciem perseguição ou violência psicológica”, afirma.

Ele destaca ainda que o contexto da relação é determinante para a aplicação da lei. “A Lei Maria da Penha é plenamente aplicável a relações homoafetivas femininas, desde que presentes os elementos de violência de gênero no âmbito de uma relação íntima de afeto. O foco é a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, independentemente da orientação sexual”, completa.

Outro ponto central nesse tipo de situação é a produção de provas. “Em casos de perseguição e ameaça, a prova costuma ser formada por um conjunto de elementos. Mensagens, áudios, e-mails, registros de ligações e capturas de tela ajudam a demonstrar a dinâmica dos fatos. Testemunhas e até mudanças no comportamento da vítima também podem reforçar a credibilidade das alegações”, explica Marcos Sá.

Ele ressalta que não é necessário um único elemento isolado. “O que se busca é um conjunto coerente de indícios que permita ao juiz avaliar a situação com base no contraditório e na ampla defesa”, diz.

Caso a medida seja concedida, o descumprimento pode gerar consequências severas. “O descumprimento de medida protetiva constitui crime autônomo, com pena de reclusão. Trata-se de uma resposta penal para garantir a efetividade da decisão judicial e evitar a repetição da conduta”, afirma o advogado.

A advogada Silvana Campos reforça a necessidade de ação imediata em caso de violação. “Se houver descumprimento, a vítima deve registrar o ocorrido, guardar provas e procurar a polícia ou seu advogado. Não é recomendável tentar resolver sozinha, porque isso pode enfraquecer a proteção e gerar novos riscos”, orienta.

O caso também ganhou repercussão nas redes sociais, levantando discussões sobre exposição e julgamentos antecipados. A ativista Vann Ferreria alerta para esse cenário. “Casos como esse rapidamente se transformam em julgamentos públicos, e isso é perigoso. Existe uma tendência de tomar partido sem conhecer todos os fatos, o que pode gerar injustiças”, afirma.

Para ela, o debate precisa ser conduzido com equilíbrio. “A proteção precisa existir quando há risco, mas o devido processo legal também deve ser respeitado. Justiça não pode ser feita com base em pressão pública, e sim em provas e investigação séria”, conclui.

O episódio evidencia que, independentemente do tipo de relação, situações de possível violência exigem atenção, responsabilidade e análise criteriosa. Entre a proteção da vítima e o respeito às garantias legais, o desafio está em garantir que a Justiça atue com equilíbrio e precisão.

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