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Home - Notícias - Regra trabalhista sobre gestantes em atividade insalubre é suspensa

Notícias

Regra trabalhista sobre gestantes em atividade insalubre é suspensa

Redação
Last updated: 03/05/2019 7:21 AM
Redação
Published: 03/05/2019
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar que suspende a regra que admite que grávidas e mulheres em fase de amamentação exerçam atividade insalubres, segundo informações divulgadas no site do STF. Esse foi um dos pontos mais controvertidos da reforma trabalhista aprovada pelo governo do presidente Michel Temer em 2017.

A decisão do ministro do Supremo, que deve ser submetida a outros ministros do STF, é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5939, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Na ação, a confederação questiona a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem trabalhos insalubres em qualquer grau, a menos quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.

De acordo com a ação movida pela entidade, a regra contida na reforma trabalhista “afronta a proteção que a Constituição atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado”.

A decisão do ministro do STF tornou esse artigo da CLT que regula a atividade das gestantes e das mulheres em fase de amamentação sem efeito. Ele entendeu que a legislação questionada pelos trabalhadores expõe as empregadas gestantes e as mulheres em fase de amamentação e impõe a elas o ônus de apresentar atestado de saúde como condição de afastamento.

Segundo Moraes, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social à proteção tanto da mulher quanto da criança.

“A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, advertiu.

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