O Ministério da Justiça Sergio Moro publicou a portaria 666, por meio da qual determina a deportação sumária de “pessoas perigosas para o Brasil”.
O texto regula a deportação ou encurtamento da estadia no Brasil de pessoas consideradas “perigosas” ou “suspeitas” de praticar atos que contrariem a CF/88.
O ato, assinado pelo ministro Sergio Moro, fixa que a pessoa notificada tem 48 horas para deixar o país ou apresentar defesa.
Segundo o texto, são considerados perigosos para o Brasil os suspeitos de envolvimento com terrorismo, grupo criminoso organizado, tráfico de drogas, pornografa, exploração sexual e casos de violência em estádios.
Migalhas