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Geral

Projeto institui curso de primeiros socorros para cuidados a crianças e idosos do Piauí

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:04 PM
Redação Published 22/02/2018
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Projeto de lei que institui a obrigatoriedade de capacitação de funcionários da rede educacional infantil ou em atendimento aos idosos do Estado sobre as noções básicas de primeiros socorros foi apresentado na Assembléia Legislativa do Piauí.

A proposta deputado estadual Dr. Hélio Oliveira (PR) pretende levar a todos os envolvidos com cuidados de crianças e idosos, o conhecimento de primeiros socorros para garantir a integridade física e psíquica; identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas; e intervir no socorro imediato do acidentado, até que o suporte médico especializado torne-se possível no local.

“Sabemos que muitas crianças, jovens e idosos sofrem acidentes, como, por exemplo, engasgamentos, afogamento, cortes, queimaduras ou  descargas elétricas, mas que podem levar a sequelas irremediáveis ou até mesmo sofrer o óbito. Situações como essas podem ser prevenidas se o profissional tiver conhecimentos gerais de primeiros socorros, a exemplo da manobra Heimlich, conhecida como manobra ou abraço do desengasgo, que pode salvar a vida das nossas crianças”, explicou o parlamentar.

O Projeto de Lei deverá transitar, em breve, para apreciação das comissões parlamentares na Casa Legislativa.  De acordo com a medida, ficarão obrigados estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou à recreação infantil e fundamental, assim como creches, excursões de cunho educacional, orfanato e asilos de todo o Estado, lidando diretamente com crianças e idosos, a capacitarem seu corpo funcional em noções de primeiros socorros.

 “Na proposta, deixamos claro que os cursos de capacitação serão ministrados por entidades municipais ou estaduais, especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, como no caso do corpo de Bombeiro, Serviço Móvel de Urgência, Defesa Civil, Forças Policiais, Secretarias de Saúde e serviços semelhantes. E vale lembrar que o não cumprimento desta Lei implicará em multas ou cassação de alvará de funcionamento”, ressaltou.

Fonte: Ascom

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