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Home - Destaque - Projeto de lei limita os reajustes anuais em contrato indexado pelo IGP-M

Destaque

Projeto de lei limita os reajustes anuais em contrato indexado pelo IGP-M

adm
Last updated: 03/01/2022 8:58 AM
adm
Published: 03/01/2022
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O Projeto de Lei 2.674/21 dispõe sobre a limitação de indexadores de contratos, inclusive bancários, quando muito superiores ao IPCA. O texto substitui temporariamente indexadores para limitar reajustes em contratos anuais.

Para os atuais contratos corrigidos por IGP-M ou IGP-DI, deverá ser aplicado o IPCA mais 15 pontos percentuais. Esse limite deixará de ser aplicado quando o indexador original apresentar valor inferior.

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o mesmo mecanismo para contratos novos indexados por IGP-M ou IGP-DI, mas nesse caso será aplicado IPCA mais dez pontos percentuais. Será permitida a aplicação de limite superior ao estipulado, desde que com expressa anuência de ambos os contratantes.

IGP-M e IGP-DI são índices calculados pela Fundação Getúlio Vargas para medir a inflação, sendo o primeiro muito usado em contratos de aluguel. Já o IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é considerado a inflação oficial do País. Embora variem no curto prazo, convergem no longo prazo.

“De janeiro de 2020 a junho de 2021, houve incremento acumulado de 40,6% no IGP-DI ante 8,5% do IPCA. Ou seja, contratos reajustados pelo IGP-DI tiveram um reajuste de mais de 32 pontos percentuais acima daqueles corrigidos pelo IPCA”, disse o autor da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

“A jurisprudência recente, de vários tribunais pelo País, já prevê a adequação das correções, tendo em vista a relação com consumidor hipossuficiente, que não tem possibilidade negociação e escolha do indexador aplicável”, disse ele, lembrando que a situação pode levar ao enriquecimento de uma das partes.

Com a proposta, explicou o parlamentar, a ideia é trazer equilíbrio e equidade a relações contratuais em momentos de instabilidade e oscilações econômicas. “A autonomia dos contratantes permanecerá, já que os indexadores não serão afastados de forma indefinida”, concluiu Cezinha de Madureira.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

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