O Projeto de Lei que dispõe sobre o direito da mãe poder realizar o aleitamento em todo estabelecimento localizado no município de Teresina, punindo com multa o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação.
O projeto de Lei de n 4.778, de 19 de agosto de 2015, estabelece que mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe às mães decidirem se querem ou não utilizar o local, com pena de multa com valor de R$ 500,00 reais, podendo ter reajuste anualmente baseado Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de poder ser duplicado caso de reincidência do estabelecimento.
“O ato de amamentar é direito de toda mulher. Ela pode escolher realizar a amamentação em qualquer local público ou privado, sem sofrer nenhum tipo de preconceito”, esclareceu a vereadora Teresinha Medeiros (PSL).