Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Plenário do Senado rejeita PEC que limita decisões monocráticas no STF
Share
16/06/2025 12:40 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Plenário do Senado rejeita PEC que limita decisões monocráticas no STF

Redação
Last updated: 04/09/2019 1:28 PM
Redação Published 04/09/2019
Share
aacon
SHARE

Por 38 votos favoráveis a 15 contrários, o Plenário do Senado rejeitou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 82/2019 que impõe limites a pedidos de vista e decisões cautelares monocráticas no âmbito dos tribunais.

Durante a discussão, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) voltou a criticar o texto. Para ele, o momento é sensível e o texto é despropositado, porque poderia ser visto como interferência do Congresso no Poder Judiciário.

“Essa proposta de emenda à Constituição é um bullyinginstitucional. Com ela, o Senado Federal está querendo estabelecer prazos para tramitação de matérias no Supremo Tribunal Federal. Além de tudo, isso é burrice. Essa matéria jamais será apreciada pela Câmara dos Deputados. Se for apreciada pela Câmara dos Deputados, obviamente, será julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.

Ângelo Coronel (PSDB-BA) também declarou voto contrário. Para ele, não é o momento de gerar conflito entre os Poderes e a beligerância não é benéfica para o país.

Proposta
O texto propunha que o Supremo julgasse o mérito das ações de controle concentrado de constitucionalidade em até quatro meses depois do pedido de vista. Caso o prazo fosse estourado, o processo deveria ser pautado automaticamente.

Hoje o Regimento Interno do Supremo já define que os pedidos de vista têm de ser devolvidos em 30 dias, mas o ministro pode pedir prorrogações. A PEC também pretendi proibir que decisões monocráticas suspendam os efeitos de leis ou atos normativos.

Segundo a proposta, durante o recesso judiciário ou em situação de urgência e perigo de dano irreparável, o presidente do Supremo deveria convocar os demais membros para decidir sobre o pedido de cautelar.

Conjur

Instituição confunde nomes e advogado é negativado no lugar de devedor

Processo Seletivo de Estagiários do TJ/PI

Abertas as inscrições para Curso de Direito Processual Civil

Motorola e loja virtual devem indenizar por falha em celular à prova d’água

APL vai eleger novos imortais

TAGGED:decisaomonocraticastj
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?