Plenário decide que cabe direito de resposta a ofensas veiculadas a partir de carro de som

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou a amplitude do dispositivo do direito de resposta – contido no inciso V do artigo 5º da Constituição Federal –, que pode ser acionado pelo cidadão que se julgar atingido por ofensas veiculadas a partir de carro de som em uma campanha eleitoral.

A manifestação do Tribunal ocorreu ao negar, pela própria impossibilidade de sua efetivação, recurso especial em que o prefeito de Caculé (BA), José Roberto Neves (DEM), pedia direito de resposta a ofensas que teriam sido proferidas contra ele por adversários. As mensagens injuriosas teriam sido veiculadas a partir de um carro de som, em 5 de setembro de 2016.

No julgamento desta terça, a compreensão da abrangência do dispositivo do artigo 5º da Constituição Federal no tocante à sua aplicação ao caso concreto foi, inicialmente, levantada pelo ministro Edson Fachin. Redigirá o acórdão da decisão o ministro Sérgio Banhos, relator do recurso do prefeito.

TSE

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