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Pedido de Nunes Marques adia decisão do STF sobre bloqueio de perfis por Bolsonaro na internet

adm
Last updated: 30/11/2020 7:02 PM
adm Published 30/11/2020
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Esta é a segunda ação sobre o tema que deixa o plenário virtual após pedido do ministro. Julgamento deverá ocorrer em sessão do STF, o que não tem data prevista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento de uma das ações que discute se o presidente Jair Bolsonaro pode bloquear seguidores em perfis oficiais nas rede sociais.

No julgamento, em plenário virtual (no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico), o tribunal analisa o caso específico de um jornalista e ex-candidato a vereador bloqueado pelo presidente em razão de postagens sobre queimadas na Amazônia.

A relatora, Cármen Lúcia, votou a favor do desbloqueio do usuário. O ministro Nunes Marques, contudo, apresentou destaque e, na prática, retirou o julgamento do plenário virtual. Com isso, os ministros deverão se reunir em uma sessão do STF para discutir o tema, o que não tem data prevista.

Em razão da pandemia do novo coronavírus, as sessões do STF têm sido feitas por videoconferência, sem que os ministros se reúnam em plenário.

Voto da relatora

Para Cármen Lúcia, as postagens do presidente Jair Bolsonaro são atos vinculados ao exercício do cargo.

A ministra disse ainda no voto que “ninguém é governante de uma República de si mesmo. Por gosto ou desgosto ideológico ou político, não se afasta do debate público o cidadão”.

Processo semelhante

No último dia 17, o ministro Nunes Marques também apresentou destaque em um processo semelhante, e o caso foi retirado do plenário virtual.

Na ação, um advogado foi bloqueado por Bolsonaro após ter feito críticas à atuação do presidente em relação à Polícia Federal. O processo está previsto para julgamento no dia 16 de dezembro.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, não cabe ao presidente da República “avocar o papel de censor de declarações em mídia social”, bloqueando o perfil do advogado, “no que revela precedente perigoso”.

G1

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