Os Desafios da Tributação Pós-Pandemia para a Administração Pública

Em decorrência da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) que assolou – e ainda assola – o país de forma severa, diversas medidas precisaram ser tomadas com o escopo de evitar o colapso do sistema de saúde (público e particular), bem como o colapso econômico.

O cenário econômico nacional era (e ainda é) de empresas com drástica diminuição da produção de bens e serviços, de queda em seus faturamentos, e de desligamentos em massa de funcionários. Isso tudo, inicialmente, sem perspectiva de retorno em curto ou médio prazo para diversos setores.

Desta feita, o Estado viu-se obrigado a tomar uma série de medidas para que as empresas pudessem perdurar mesmo com a suspensão (total ou parcial) de suas atividades.

Por óbvio, diversas das medidas adotadas tiveram seu enfoque tributário, ante a necessidade imediata das empresas de preservarem seus caixas (das que ainda tinham) para os desafios que viriam pela frente, bem como pela impossibilidade do cumprimento de obrigações principais e acessórias perante os fiscos (municipal, estadual e federal).

Dentre as medidas implementadas no âmbito federal, podemos citar o diferimento do pagamento de tributos do Simples Nacional e do FGTS (relativos aos meses de março, abril e maio), prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias (EFD-Contribuições, DCTF e DIRF), prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) por 90 dias, redução das contribuições obrigatórias das empresas para o sistema S, desoneração temporária do IPI para produtos essenciais para o combate à Covid-19, redução a zero das alíquotas do Impostos de Importação (II) para produtos médico-hospitalares, suspensão por 90 dias de procedimentos de cobrança no âmbito da PGFN, prorrogação de prestações de parcelamentos ordinários e especiais, instituição de transação tributária específica em razão dos efeitos da pandemia, entre outras.

Já no âmbito do estado do Piauí, menciona-se as seguintes medidas adotadas pelo governo: prorrogação do pagamento de IPVA com desconto de 5% até o dia 30.06.2020 (o prazo encerraria 31.03.2020), prorrogação da obrigatoriedade da EFD ICMS para janeiro de 2021 (para microempresas e empresas de pequeno porte), suspensão por 60 dias do prazo para entrega de obrigações acessórias (DIEF, EFD, GIAST, DeSTDA), suspensão de 60 dias de ações fiscais e de atos processuais relacionados ao processo administrativo tributário, e a suspensão também por 60 dias de medidas de cobrança no âmbito da PGE.

Por um lado, é louvável que a administração pública em geral tenha se mobilizado para a adoção de algumas medidas que, de fato, tiveram suma importância. Entretanto, evidencia-se que tais medidas não foram de todo suficientes para evitar que muitas empresas sucumbissem.

No âmbito estadual (PI), por exemplo, nenhuma medida foi tomada para o diferimento de ICMS de empresas não optantes pelo Simples Nacional, nem sequer houve prorrogação de parcelamentos em curso.

Nesse contexto, muitas empresas optaram por interpor ação judicial buscando novas medidas, e outras decidiram, inclusive, deixar de efetuar os pagamentos de seus tributos e parcelamentos, independentemente de autorização legal, arcando com os ônus da mora.

Ademais, sabe-se que apenas a adoção de medidas de diferimento dos tributos não é de todo apta a atender as necessidades das empresas. Isso porque, essa conta uma hora chega, e as empresas vão ter que pagar tributos de competências passadas em concomitância com as futuras, o que sem dúvidas é um grande desafio, considerando que já temos uma alta carga tributária.

De outra parte, temos que os entes federativos encontram-se também afetados pela queda da arrecadação, pelos gastos extraordinários com novos equipamentos, pela contratação temporária de funcionários públicos, pela a implementação de hospitais de campanha, etc.

Tais despesas, que não constavam previamente dos orçamentos, incharam os gastos públicos dos entes, que se viram sem saber como superar o déficit gerado.

Dessa forma, verifica-se que a relação fisco-contribuinte não é tão simples, e que o equilíbrio da arrecadação é de suma importância para que a engrenagem econômica possa continuar girando.

O diálogo e o bom-senso deve prevalecer, tanto nas relações particulares quanto pública, em que pese a rigidez com que as relações públicas são (e devem) ser tratadas, os gestores públicos devem estar atentos às necessidades da sociedade.

Os desafios tanto das empresas como dos entes arrecadadores são muitos e, por isso, ressalta-se a importância de um debate amplo e franco entre todos os envolvidos nessa balança econômico-fiscal, com estudos de opções a serem realizadas, e maneiras inovadoras a serem intentadas, para que se possa superar a crise pós-pandemia com o mínimo de sequelas possíveis.

 

André Chaves

Presidente do Instituto Piauiense de Direito Tributário  – IPDT / Conselheiro do CARF.

E-mail: [email protected]

 

Lucas Borges

Vice-Presidente do IPDT / Conselheiro do CARF.

E-mail: [email protected]

 

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