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Notícias

Oi, Vivo e Claro devem pagar multa de R$ 9,3 mi por irregularidades na oferta de produtos

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 13/09/2018
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aoper
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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, condenou as empresas Oi, Claro e Vivo ao pagamento de multa de R$ 9,3 milhões por infração ao CDC. É a maior multa já aplicada na história do Departamento.

As empresas foram condenadas por ofender o direito básico do consumidor à informação clara e adequada sobre produtos e serviços; por irregularidades na oferta de produtos e serviços; pela prática abusiva e pelas lesões ao consumidor no momento da contratação de serviços.

De acordo com o relatório elaborado pela área jurídica do órgão, as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor adicionado (aplicativos pagos de jogos, horóscopos, notícias, cursos de idiomas, backup de arquivos, entre outros). Houve irregularidade na oferta e na comercialização de serviços adicionados, além de oferta de serviços e produtos diferentes do que foi efetivamente entregue ao consumidor. Também foi verificado que as empresas cobraram por serviços e produtos nunca solicitados pelo consumidor.

No entender do departamento, as empresas induziram o consumidor a erro com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado. A Diretora do DPDC ainda considerou que a conduta das empresas tornou a contratação carente de consentimento prévio efetivamente informado, essencial à caracterização de legítima expressão da vontade de contratar, por parte do consumidor.

As empresas têm 30 dias para o pagamento das multas e devem cessar imediatamente a prática de fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados pelo consumidor.

Fonte: Migalhas

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