Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - OAB vai ao STF defender a liberdade contratual do advogado com o poder público

Destaque

OAB vai ao STF defender a liberdade contratual do advogado com o poder público

adm
Last updated: 14/10/2020 2:04 PM
adm
Published: 14/10/2020
Share
oab nac
SHARE

A OAB Nacional requereu ingresso na condição de amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6569. A Ordem defende a constitucionalidade das alterações promovidas pela lei 14.039, no sentido de estabelecer natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados. Dessa forma, pugna pela improcedência do pedido formulado na ADI e requer seja reconhecida a constitucionalidade da lei.

“A liberdade contratual do advogado é inerente a natureza da profissão. A confiança e a capacidade técnica são elementos fundamentais ao exercício da defesa dos direitos e interesses do cidadão e dos entes estatais”, disse o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, que é coordenador das comissões do Conselho Federal.

A ADI 6569 foi proposta em face da Lei 14.039, de 17 de agosto de 2020, que altera o Estatuto da OAB para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados. O texto da lei promove alteração semelhante com relação a profissionais de contabilidade, estabelecendo, em ambos os casos, que os serviços profissionais dessas categorias são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que alega que os dispositivos da lei impugnada ampliam, sobremaneira, as exceções ao dever de licitar trazidas pela lei de licitações (8666/93). A Ordem contesta tal visão. “O argumento não  merece  prosperar, uma vez que a norma impugnada é plenamente compatível com a ordem constitucional e com a sistemática legal de contratações administrativas, que já admite a dispensa de licitação em caso de serviços advocatícios”, diz o pedido formulado pela OAB.

Fonte: www.oab.org.br

Aniversário
Einstein Sepúlveda toma posse como Vice-Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da OAB
Vice-Presidente da OAB Subseção de Picos declara apoio à candidatura de Heloísa Hommerding
Presidente do TSE veta investigações contra institutos de pesquisa
Lei que torna crime a violência política de gênero completa 3 anos
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?