Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - OAB rechaça exigência de lacração de celulares de advogados e orienta categoria a não cumprir medida

Destaque

OAB rechaça exigência de lacração de celulares de advogados e orienta categoria a não cumprir medida

adm
Last updated: 30/04/2025 7:10 PM
adm
Published: 30/04/2025
Share
287e46e1 492e 4a34 a54e 1e94b0892d38
SHARE

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio de Presidentes das Seccionais manifestaram repúdio à exigência de lacração de celulares de advogados como condição para participação em atos judiciais. A manifestação foi motivada por resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a um ofício da OAB.

Na avaliação da entidade, a medida, ainda que pontual, representa uma violação direta ao livre exercício da advocacia e aos direitos da ampla defesa. “A decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa”, afirmou a Ordem em nota oficial.

Diante disso, a OAB orienta expressamente que advogados e advogadas não aceitem a exigência. Segundo a entidade, não há respaldo legal para a imposição, que fere prerrogativas profissionais garantidas pelo Estatuto da Advocacia.

A orientação da Ordem é clara: caso a exigência persista, os profissionais devem se recusar a participar do ato judicial e comunicar imediatamente a ocorrência à OAB.

“A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB”, conclui a nota.

Foto: Ascom OAB Federal 

Divulgação 

OAB/RJ reage após grávida ser coagida ao se negar a passar pelo raio-x
Covid-19: Juíza nega liberação total do FGTS, mas autoriza saque mensal
Dispensa imotivada de agente de conselho de corretores de imóveis é considerada nula
Projeto de Lei propõe programa de medicamentos para trabalhadores
TRT-22 media acordo e põe fim à greve de motoristas e cobradores
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?