O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá o Desagravo da Advocacia Pública Nacional, atingida em sua honra por ofensa e desrespeito às suas prerrogativas, perpetrados pelo desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, durante julgamento de incidente de arguição de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O ato público em defesa dos honorários de sucumbência será realizado no dia 13 de março de 2019, às 19 horas, na sede da Entidade.
Em resposta a requerimento feito à OAB pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, o Conselho Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2018, aprovou, por unanimidade, a realização do referido desagravo, diante das colocações do referido magistrado no sentido de que os advogados públicos que atuaram no feito ali estavam para salvaguardar tão somente interesses particulares, entendendo a Instituição, contudo, que a ofensa atingiu toda a Advocacia Pública e não somente os profissionais que, nessa condição, oficiavam perante o referido tribunal, discutindo a constitucionalidade dos dispositivos que conferem os honorários de sucumbência aos advogados públicos federais.
Com informações da OAB