OAB Piauí participa de reunião telepresencial que trata sobre os impactos da ADI 3807 no sistema de Justiça do Estado

Nesta segunda-feira (10), a OAB Piauí, por meio do Diretor-Tesoureiro e Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário (CRPJ), Einstein Sepúlveda, participou de reunião telepresencial, convocada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com representantes do sistema de Justiça do Piauí. Esteve em pauta, os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ADI 3807, que decidiu que a autoridade policial pode lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial.

Julgada recentemente pelo STF, a ADI 3807 determina que somente pode ser lavrado o Termo Circunstanciados de Ocorrência (TCO) quando indivíduo na flagrância de usuário de drogas para consumo próprio, por Autoridade Policial, na ausência de Autoridade Judicial, ou seja, a atribuição deverá realizada por magistrado. Segundo o Presidente da CRPJ e Diretor-Tesoureiro da OAB, Einstein Sepúlveda, a reunião cumpriu o papel de ouvir os atores do sistema de Justiça a fim da aplicação da decisão no Estado.

“Um dos pontos que levou a convocação da reunião foi a análise mais geral e, sobretudo, pelo aspecto de abuso de autoridade por parte do delegado, caso este não encaminhasse o preso ao Judiciário. Chegamos ao entendimento da necessidade da realização de uma nova reunião, depois da publicação do acórdão pelo STF, a fim de uma interpretação mais profunda. Assim, acredito que possamos enfrentar o tema com maior cautela.” A OAB continuará acompanhando de perto a situação”, explicou

A reunião, que foi solicitada pelo Delegado da Polícia Civil do Estado do Piauí, Luccy Keiko Paraíba, também contou com a presença virtual da Procuradora Geral do Ministério Público do Piauí, Carmelina Moura, e do Chefe da Defensoria Pública do Piauí, Erisvaldo Marques.

 

Ascom OAB/PI

 

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