OAB libera voto secreto nas seccionais para formação de listas do Quinto

O Conselho Federal da OAB reuniu-se nesta segunda-feira, 16, para debater proposta de alteração do provimento 102/04, de modo a conferir autonomia às seccionais quanto à instituição da forma de votação das listas para vagas do Quinto constitucional – se secreta ou aberta.

Por maioria, prevaleceu a proposta da relatora, conselheira Federal Dalva Maria Machado, favorável à transferência de autonomia. Ficaram vencidas as bancadas do DF, SE, MA, PB e RN.

Assim, o provimento passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (…)

§ 6° Na sessão, após o julgamento dos eventuais recursos e impugnações, bem como a apresentação e a arguição dos candidatos, serão distribuídas aos Conselheiros e Membros Honorários Vitalícios com direito a voto presentes ao longo dos trabalhos de que tratam os §§ 4° e 5°, a cédula contendo os nomes e nomes sociais dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração.

A – No Conselho Federal, a apuração será nominalmente identificada e os votos serão computados por delegação.

B – Nos conselhos seccionais, a apuração far-se-á computando-se os votos com identificação ou não dos votantes conforme critério previamente regulamentado por ato normativo próprio.

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