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Home - Destaque - OAB atuará em mandados de segurança que buscam liberar crédito para pagamento de precatórios

Destaque

OAB atuará em mandados de segurança que buscam liberar crédito para pagamento de precatórios

Redação
Last updated: 20/11/2019 9:02 AM
Redação
Published: 20/11/2019
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O Conselho Pleno aprovou o ingresso da OAB como amicus curiae em todos os mandados de segurança em que estados e o Distrito Federal pleiteiam a garantia de acesso a linhas de crédito em bancos oficiais para pagamento de precatórios. Diversos estados têm tentando obter empréstimos da União para pagar precatórios, mas seus pedidos são negados.

A proposta, relatada pela conselheira federal Georgia Ferreira Martins Nunes (PI), teve origem memorando do conselheiro federal Marcelo Terto e Silva (GO). Ele salientou que a proposta terá impactos positivos para a advocacia e para a sociedade como um todo. “Para os estados o impacto é positivo porque eles honram obrigações que lhes foram impostas. Conhecemos o que é a realidade financeiras dos estados e, pior ainda, a dos municípios. Há uma fila de precatórios que se acumula ao longo dos anos e ela é perversa pois o cidadão ganha no judiciário, em alguns casos depois de décadas de tramitação de um processo judicial, tendo a fazenda pública do outro lado como ré, e no final não leva porque entra numa fila de precatórios que é impagável”, disse Terto e Silva.

Segundo ele, a OAB atende à responsabilidade dentro do sistema financeiro nacional de assegurar que os estados cumpram seu papel e suas obrigações dando até exemplo aos demais jurisdicionados que eventualmente também tenham obrigações provenientes de condenações judiciais. “É uma questão de segurança jurídica, de responsabilidade e de credibilidade, porque isso vai melhorar a imagem dos estados. Porém, no final, quem se beneficia dessa decisão é o jurisdicionado, o cidadão que vai receber o seu crédito. Da mesma forma, isso repercute diretamente na vida da advocacia porque os clientes receberão seus créditos e consequentemente os advogados receberão seus honorários com a garantia da efetividade da prestação jurisdicional no Brasil”, afirmou o conselheiro.

Proposições aprovadas

O pleno também aprovou pedido de providências para que a diretoria da OAB Nacional formule medidas cabíveis no sentido de questionar decretos presidenciais que reestruturam o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A Ordem buscará restabelecer sua participação e de demais entidades excluídas. A proposta foi relatada pelo conselheiro federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).

Foi aprovada ainda, proposição que autoriza o ingresso da Ordem como amicus curiae no Agravo de Recurso Especial que questiona a constitucionalidade do artigo 17º da Lei 8429/92, que veda a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. A OAB entende que tal artigo é inconstitucional.

Ascom

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