O homem, na expressão aristotélica, é fundamental- mente um ser político, na medida em que, etimologicamente, a palavra política significa a cidade em movimento e é neste diapasão que vamos atingir o conceito de estado, como sociedade politicamente organizada. Ora, instituído o estado, necessário à fomentação da estrutura de poder, dando origem às mais diversas formas e regimes de governabilidade do Estado, desde as monarquias absolutistas a que se reporta Thomas Robson em “O Leviatã”, até as repúblicas preconizadas por Platão.
Estabelecido o Estado, a forma, e o regime de governo, há de se fixar como a Teocracia, o absolutismo, a aristocracia, a oligarquia, a anarquia, ou, a democracia. Este último é o regime instituído no Brasil e exercido na maioria dos países ocidentais. O principal fundamento da democracia está na soberania popular. O poder emana do povo que o exerce diretamente ou por representantes eleitos para tal fim.
O processo eleitoral, portanto, é o vetor da consecução efetiva e consolidação da democracia. Não obstante, a disputa entre os concorrentes aos cargos eletivos nem sempre transcorre de forma leal e transparente, e é recorrente a utilização de métodos espúrios, subterfúgios, agressão à dignidade e à reputação dos candidatos e até da família, na busca desesperada pelo aliciamento do voto do eleitor.
O processo eleitoral, em qualquer democracia, se constitui no mais importante fato para a gestão do Estado. É o momento em que o povo se manifesta através do voto para a escolha dos seus representantes, sobretudo no Brasil, por se tratar de União de Estados-membros e Municípios, o que torna mais complexo esse processo para a escolha dos integrantes dos poderes legislativo e executivo de todas as esferas de poder.
Não surpreende o acirramento das disputas entre as organizações partidárias e respectivos candidatos, desta esfera emergem todos os mecanismos a que nos reportamos para promover a desinformação, maculando os pleitos e levando ao poder líderes descomprometidos com os princípios democráticos, mergulhando o Estado em regimes autoritários e ditatoriais que em nada atendem aos anseios de liberdade, solidariedade, tolerância e justiça social.
Não é de hoje a utilização desses expedientes que buscam imputar à democracia para enfraquecê-la e, se possível, extingui-la. Com o avanço das tecnologias, sobretudo da informação e comunicação, mais sofisticada tornou-se a desinformação do processo democrático e das eleições. O cabo eleitoral de outrora é substituído por robôs que reproduzem milhões de vezes através da rede mundial de computadores fenômenos como Big-Data, Shitstorm, Candystorm e Fake News que são os instrumentos modernos que vêm impactando e, por vezes, influindo no resultado dos pleitos eleitorais.
De acordo com Relatório da Segurança Digital no Brasil (DFNDR, 2018b), entre o quarto trimestre de 2017 para o primeiro de 2018, o acesso às notícias falsas aumentou 11,97% no Brasil, atingindo um patamar de 2,9 milhões de acessos, com uma alta em ano eleitoral. Outros estudos confirmam que informações falsas se propagam mais rápido do que as informações verdadeiras.
O Big-Data está relacionado à análise de dados e dados pessoais de usuários quanto aos relacionamentos com política e eleições populares. As análises de dados já são utilizadas como ferramentas eleitorais, desde as eleições presidenciais de 2012, nos Estados Unidos, a campanha eleitoral de Barack Obama, o então presidente norte-americano segundo Bimber introduziu uma onda de inovação técnica, adotando entre outros procedimentos análises de dados em larga escala.
Uma das principais vantagens competitivas que uma organização adquire ao utilizar análises de Big-Data, seja para fins políticos, seja para fins comerciais, é a possibilidade de personalização e difusão de mensagens em termos de indivíduo, ou grupo específico.
Caso singular fora o da empresa Combridge Analytica que estende por trás de campanhas como a do Brexit, no Reino Unido e do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump, envolvido em escândalo com a corporação Facebook e dados pessoais de milhões de usuários. Segundo publicação do jornal El País (Guimón 2018), a Cambridge Analytica teria utilizado irregularmente os dados de cerca de oitenta milhões de usuários da rede social Facebook para fins eleitorais. A empresa, realizando análises de dados provenientes de Big-Data, objetivando obter informações proveitosas para disputa política, as vendia, assegurando a seu cliente maior possibilidade de vitória por meio de tais análises.
O Shitstorm, o Condystorm e o Fake News são decorrentes do Big-Data. Caracteriza-se o primeiro pela origem léxica Inglesa que fora introduzida no dicionário Alemão Duden em 2013 e, à época, o acontecimento causou grau de repercussão, especialmente porque este anglicanismo tem uma denotação vulgar em seu idioma de origem.
Enquanto o dicionário Oxford (2018, on line), de língua inglesa, define a palavra Shitstorm por “uma situação marcada por controvérsia violenta”, o Duden (2018, on line) a define de maneira diversa: “tempestade de indignação em um meio de comunicação da internet, que anda de mãos dadas com observações ofensivas”. São, portanto, reações verbais difamatórias em massa contra pessoas ou instituições, que se caracterizam pelo uso de grande carga emocional em detrimento de embates argumentativos.
Para Garcia (2015, P.185), “A definição de “Shitstorm” não contém qualquer dimensão ou debate coletivo, mas a banalização do insulto em bloco na Internet e manifestações de Ódio coletivo […]”.
Já no que se refere ao Candystorm, deve ser compreendido no sentido contrário ao de Shitstorm, sobretudo no que diz respeito ao conteúdo valorativo de cada um dos respectivos fenômenos que os acompanham. Segundo Marketing, o termo Candystorm foi usado pela primeira vez na Alemanha, em 12 de Novembro de 2012, pelo político Alemão Volker Beck em uma postagem na rede social Twitter significando “uma onda de popularidade e simpatia nas redes sociais”. Enquanto as Shitstorms se referem as tempestades de reações negativas propagadas pela internet, as Condystorms têm a característica peculiar de atingir a imagem de seu alvo com inúmeros julgamentos positivos, promovendo a figura do seu concorrente daquele grupo ou partido.
No que se refere às Fake News, na visão conceitual de Alleott e Gentzkow(2017), são notícias comprovadamente falsas, comunicadas com possibilidade de enganar os receptores de maneiras diversas. Neste sentido, o jornalista Lins da Silva propôs a tradução do termo como “notícias fraudulentas”, buscando descolar do termo os casos de notícias falsas não intencionais.
Ainda que em alguns casos esse fato não seja explícito, Fake News são produzidas para fins diversos, intentando desarmonia entre pessoas e grupos.
Todas essas novas tecnologias têm sido objeto de estudos por cientistas das mais diversas áreas do conhecimento, sobre- tudo, cientistas políticos, juristas e sociólogos. No caso específico do fenômeno Big – data é necessário entender como ele pode relacionar-se com a difusão de Fake News criando ações para interferir, de modo ilegal e antiético, mas eficiente, no processo eleitoral, gerando inclusive Shitstorms contra adversários e Condystorms a favor de aliados.
Por fim, o propósito desse texto não é generalizar o tema sobre Fake News, com base de amostra tão pequena. Consistiu em examinar o fenômeno da Fake News dando hipóteses mais gerais de como funcionou as dinâmicas históricas factuais, efetivamente falsas, que tiveram um papel decisivo nas últimas eleições no mundo.
Des. José James Gomes Pereira
Pós – Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas. Direito Constitucional. Università deglí Studí Messína. Itália. Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais. Universidad Del Museo Social Argentino, UMSA, Buenos Aires,
Argentina. Tese: Constitucionalização de Direito Internacional para Formação de Uma Comunidade Sul-Americana de Estados. Orientador: Prof. Dr. Jorge Schijman; Mestre em Direito. Universidade Católica de Brasília – UCB, Bra- sil.Dissertação Integração Econômica Brasileira e Soberania Nacional: Uma Análise a Luz da Formação do Bloco Econômico Regional – MERCOSUL. Ano de Obtenção: 2009. Orientadora: Prof.a Dra. Leila Maria Da’ Juda Bijos.
Claudya Celyna de Araújo Neves Ulisses
Mestre em Direito das Empresa dos Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS-RS. Especialista em Mediação e Resolução de Conflito. Mediadora Judicial. Consultora Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Graduação em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Currículo Lates CV: http://lattes.cnpq.br/5315145354181389