O Brasil ao longo da história conquistou o status de “fazenda do mundo”, consolidando-se como uma potência na produção e exportação de commodities agrícolas, de modo que o agronegócio atualmente é responsável por parcela significativa do PIB nacional. Nesse contexto, o agro se tornou uma potência nacional com emprego de tecnologia de ponta, deixou para trás sua imagem rústica e transmutou-se em uma engrenagem sofisticada con demandas jurisdicionais complexas, sobre as quais a arbitragem pode servir como medida alternativa de solução, contraposta ao tradicional procedimento comum.
Diante desse cenário de avanço e expansão, o estado do Piauí vem se destacando como região promissora no agronegócio nacional, com significativa produção de grãos que impulsionam as exportações estaduais, que acarretam melhorias em infraestrutura e crescentes aportes tecnológicos. Assim, o setor foi responsável em 2021 por 13,6% do PIB do estado, estimado em R$ 64,028 bilhões segundo dados do IBGE, inegável é que por onde o agronegócio passa este gera empregos e movimenta a economia local de forma exponencial, tanto que dos dez municípios mais ricos do Piauí, quatro têm suas economias voltadas para o agronegócio.
Adiante, com a modernização do setor e a intensificação de suas relações comerciais, surgem desafios inevitáveis, sobretudo no que diz respeito à resolução de disputas legais, tratam-se de litígios complexos que envolvem contratos de EPC, contratos agrários de parceria e arrendamento, contratos de financiamento rural, de compra e venda de insumos, contratos de fornecimento, de integração vertical, entre outros, no quais a demora na análise do mérito pode comprometer seriamente a segurança jurídica e a continuidade dos negócios, em razão dos ciclos relativamente curtos das safras se comparados com a duração de um procedimento comum nos tribunais brasileiros. Segundo o relatório justiça em números, emitido pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, estes duram em média quatro anos e três meses.
Nesse cenário, a arbitragem desponta como solução extrajudicial que coaduna com as dores do agronegócio, tendo como alguns de seus preceitos fundamentais a celeridade, a tecnicidade e a flexibilidade dos procedimentos, atributos em perfeita coalizão com as necessidades do agro. Abaixo explico um pouco mais sobre tais preceitos e porque estes poderiam ser úteis ao ecossistema piauiense.
DA CELERIDADE
Uma das grandes vantagens da arbitragem, sobre o procedimento judicial comum, está na celeridade, esta pode ser justificada em virtude de algumas especificidades do procedimento e da cultura que circunda esse meio, os árbitros, de modo geral, conduzem um número significativamente menor de litígios, normalmente em torno de duas ou três dezenas, o que contrasta com os milhares de processos em trâmite em varas cíveis, como as do estado do Piauí, no qual até o dia 30/11/2024 somavam 640.671(seiscentos e quarenta mil seiscentos e setenta e um) processos conforme dado do CNJ, ademais, antagonicamente ao processo judicial, que admite diversos tipos de recursos, a arbitragem não permite a interposição de recursos contra a sentença arbitral, sendo possível apenas a formulação de pedidos de esclarecimento, os chamados “embargos arbitrais”, dirigidos ao próprio tribunal arbitral, tais características tornam o procedimento arbitral mais ágil, uma vez que não há instâncias superiores destinadas à revisão das decisões.
DA TECNICIDADE E FLEXIBILIDADE NA ESCOLHA DOS ÁRBITROS
O agronegócio piauiense responde por mais de 97% das exportações do estado, com destaque para grãos, como soja e outras commodities. As operações envolvidas nesse setor são notadamente complexas e altamente específicas, exigindo julgadores com conhecimento técnico aprofundado, o que por muitas vezes não é possível nas vias processuais comum, em razão da alta demanda dos emérito julgadores que possuem como seu recurso mais escasso o tempo. Nesse quadro, a arbitragem se mostra uma solução adequada, uma vez que permite às partes a escolha de árbitros com formação e experiência compatíveis com a natureza da controvérsia. Opostamente ao processo judicial, os árbitros não precisam ser necessariamente formados em Direito, podendo, por exemplo, serem engenheiros agrônomos , o que contribui para decisões mais assertivas, alinhadas à realidade técnica do setor.
Piauí: Arbitragem no Campo
Por fim, inegável é que a arbitragem não apenas atende às necessidades atuais do agronegócio piauiense, mas também se apresenta como uma ferramenta estratégica capaz de impulsionar ainda mais o setor, de modo a promover e garantir soluções eficientes em conjunto com decisões técnicas e seguras para os conflitos que surgem nesse ambiente econômico.
Cabe a nós operadores do direito, às instituições privadas e ao poder público piauiense fomentar o uso da arbitragem inspirados por instituições como a CAMAGRO – Câmara de Arbitragem e Mediação do Agronegócio, garantindo que sua aplicação se expanda e se fortaleça como mecanismo de resolução de disputas no estado e não devemos nos limitar a esse instrumento, diante do leque de soluções que temos à disposição atualmente, a exemplo do dispute board que seria de grande valia para o setor, mas isso é assunto para outro artigo.