Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Nova plataforma judicial da ANAC pode reduzir garantias de passageiros

DestaqueJurídico

Nova plataforma judicial da ANAC pode reduzir garantias de passageiros

Redação
Last updated: 10/11/2025 11:06 AM
Redação
Published: 10/11/2025
Share
totem anac bsb 6
SHARE

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançaram uma plataforma que visa auxiliar magistrados em ações judiciais contra companhias aéreas. A ferramenta oferece dados e informações técnicas sobre o setor aéreo, com o objetivo de qualificar decisões judiciais e conter o avanço da chamada “indústria da judicialização”. A medida, no entanto, tem gerado críticas entre especialistas, que veem na iniciativa um favorecimento às empresas aéreas e um possível prejuízo aos direitos dos passageiros.

Segundo as entidades, a plataforma — construída com apoio da Infraero e da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) — busca oferecer ao Judiciário um panorama mais preciso sobre a aviação comercial. O esforço ocorre em um contexto de aumento expressivo no número de ações contra companhias aéreas, com mais de 140 mil processos ajuizados entre janeiro e junho deste ano.

Para Rodrigo Alvim, advogado atuante em defesa dos  Direitos do Passageiro Aéreo, a iniciativa levanta preocupações quanto à imparcialidade e à efetividade da atuação da ANAC. “É muito mais fácil para a ANAC acusar quem busca reparação do que realmente fiscalizar as companhias aéreas”, afirma. Ele comenta sobre a baixa fiscalização sobre práticas como o overbooking e o descumprimento da reacomodação de passageiros em voos cancelados, direito garantido pela própria Resolução 400 da agência.

A possibilidade de revisão dessa resolução também causa apreensão. Para o especialista, a norma ainda é frágil em diversos pontos e, em vez de incentivar a judicialização, visa assegurar direitos que frequentemente são ignorados pelas empresas. “Quando esses direitos são negados, como assistência material ou reacomodação por outra companhia, o passageiro não tem alternativa a não ser recorrer à Justiça”, pontua.

ANAC diz que o novo sistema torna decisões mais técnicas

Embora a ANAC afirme que o novo sistema pode tornar as decisões mais técnicas e evitar abusos, há dúvidas sobre o real impacto da plataforma na imparcialidade dos julgamentos. “Se forem informações que realmente permitam maior clareza, ótimo. Mas tudo vai depender do nível de profundidade dessas informações”, avalia Rodrigo.

Outro ponto de crítica é o argumento de que os processos judiciais geram um alto custo para o setor. O especialista rebate: “Os gastos judiciais representam apenas 1% das despesas totais das companhias. Não é isso que impacta os preços das passagens, que continuam entre os mais altos do mundo por outros fatores, como a alta carga tributária e o câmbio desfavorável.”

A preocupação maior, segundo ele, é que a medida represente mais uma retirada de garantias do consumidor. “O posicionamento da ANAC chama atenção. Embora a agência deva atuar de forma equilibrada, garantindo os direitos tanto das companhias quanto dos passageiros, a impressão que fica é de um favorecimento ao setor aéreo, em detrimento do consumidor”, explica.

Ainda de acordo com Rodrigo, uma possível solução para equilibrar o cenário seria a ANAC, como uma medida alternativa, ter um aplicativo para os consumidores pontuarem abusos de companhias aéreas. “Porque muitas vezes a companhia abusa ou nega o direito a um passageiro, o passageiro fica sem saber o que fazer e aceita qualquer opção que a companhia oferece para ele”, finaliza.

O debate sobre os limites da judicialização e os direitos dos passageiros deve se intensificar nos próximos meses, especialmente com a possibilidade de revisão da Resolução 400. Enquanto isso, o desafio segue sendo equilibrar o funcionamento do setor aéreo com a efetiva proteção ao consumidor.

Fonte:

Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos

TST nega pedido de exumação para definir causa da morte de trabalhador
Proposta de criação da Guarda Nacional está pronta, diz ministro
Aprovado projeto que aumenta pena de maus-tratos contra animais e zoofilia
TRT 22 realizará entrega física de alvarás pela Seção de Precatórios 
Valorização dos Honorários: Comissão da OAB Piauí articula ações para o primeiro semestre de 2022
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?