Nova Ceasa recebe Justiça Itinerante de 9 a 13 de setembro

A Nova Ceasa receberá, na segunda-feira (9), a partir das 8h, os trabalhos da Jornada Justiça Itinerante, programa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A ação faz parte da programação em homenagem ao Dia do Feirante que, pelo segundo ano consecutivo, beneficia os permissionários, clientes e também os moradores das comunidades do entorno do mercado, com a prestação de serviços de maneira mais ágil, que vão solucionar questões que fazem total diferença na vida das pessoas. A ação, que é totalmente gratuita, será realizada na administração da Nova Ceasa, localizada na avenida Henry Wall de Carvalho, número 5000, bairro Tabuleta.

Além de casamento civil, serão oferecidos serviços como emissão de primeira via de RG, reconhecimento de paternidade, retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito; divórcio consensual, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, suprimento/justificação de óbito, além de outras de natureza consensual. A unidade móvel permanecerá no local até o dia 13 de setembro e o atendimento será até as 13h.

Qualquer pessoa, munida dos documentos necessários, poderá requerer qualquer dos serviços. “A Justiça Itinerante representa uma oportunidade imperdível para resolução de demandas de menor complexidade, de forma rápida, gratuita e eficiente. É um ganho muito grande para toda a Nova Ceasa ter acesso a tantos serviços aqui, no seu ambiente de trabalho. Todas as pessoas, independente das suas condições financeiras, poderão ter acesso aos serviços da Justiça Itinerante para resolver pendências na área do direito do consumidor, em matéria de contratos, direito de família e registros públicos”, ressalta Jorgenei Moraes, coordenador de Projetos Sociais da Nova Ceasa.

Documentos necessários para habilitação de Casamento Civil:    

 – Solteiro(a): RG e CPF autenticados, cópia comprovante de residência, certidão de nascimento (atualizada), comprovante de renda, duas testemunhas com RG e CPF autenticados.
– Divorciado(a): certidão de casamento com divórcio averbado atualizada, petição inicial do divórcio, sentença do juiz, RG e CPF autenticados, cópia comprovante de residência, comprovante de renda, duas testemunhas com RG e CPF autenticados.
– Viúvo(a): certidão de casamento atualizada, certidão de óbito do cônjuge falecido, inventário positivo ou negativo, cópia comprovante de residência, comprovante de renda, duas testemunhas com RG e CPF autenticados.

Suprimento/Justificação de Registro Civil de Nascimento:    

-Batistério e duas testemunhas
-Retificação de Registro Civil de Nascimento, casamento e óbito
-Documento que necessite ser retificado/documento que comprove o erro a ser corrigido

Suprimento/Justificação de Óbito:

– Declaração de óbito do hospital ou declaração do cemitério do sepultamento 2 duas testemunhas;

Divórcio Consensual:

– Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos menores de idade e domentos de comprovação de imóveis

Reconhecimento de Paternidade:

– Certidão de nascimento ou de casamento da mãe, RG da mãe e certidão de nascimento do menor

Homologação de acordo de pensão alimentícia:

– CPF e RG dos pais e certidão de nascimento dos filhos

Reconhecimento de união estável:

– RG e CPF do casal, certidão de nascimento do casal, duas testemunhas e certidão de nascimento dos filhos menores

Dissolução de união estável:

– RG e CPF do casal, certidão de nascimento do casal, duas testemunhas, certidão de nascimento dos filhos menores

Ascom

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