Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Norma de MT que proíbe serviços financeiros ao estado por bancos sob controle estrangeiro é inválida
Share
15/06/2025 11:33 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Norma de MT que proíbe serviços financeiros ao estado por bancos sob controle estrangeiro é inválida

adm
Last updated: 19/07/2023 12:13 PM
adm Published 19/07/2023
Share
bancoImagemSco AP 500987
SHARE

Para o Plenário do STF, a restrição, baseada apenas na origem do capital, conflita com a Constituição da República.

Contents
RiscoOperações bancáriasVencidos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição de Mato Grosso que veda a prestação de serviços financeiros ao estado por instituições financeiras privadas constituídas no país sob controle estrangeiro. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3565, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Risco

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Emenda Constitucional 6/1995, que retirou o artigo 171 da Constituição Federal, revogou o conceito de empresa brasileira de capital nacional e os fundamentos para a concessão de proteção e benefícios especiais exclusivamente em função da origem do capital. No entanto, manteve a opção de o legislador impor restrições ao capital estrangeiro quando houver razões que as justifiquem, como risco à soberania, à segurança nacional e à ordem econômica. Para o ministro, não há, no caso, razões para a exclusão imposta pela norma estadual.

Operações bancárias

Contudo, Barroso observou que as atividades descritas na Constituição mato-grossense tratam meramente de operações bancárias de pagamento de valores efetuadas em favor do estado e pelo estado em favor de seus servidores e fornecedores. Na sua avaliação, essas atividades não oferecem risco que justifique a proibição de sua execução por instituições financeiras com maioria de capital estrangeiro.

O ministro ressaltou, ainda, que o setor bancário no Brasil é um dos mais concentrados do mundo, e restringir ainda mais o número de instituições que possam operacionalizar pagamentos em nome do estado prejudica a ele próprio.

Vencidos

Ficaram vencidos as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) e os ministros Edson Fachin e Nunes Marques.

Foto:Ascom STF/Divulgação 

Fonte:STF 

Belo Horizonte e Distrito Federal se preparam para reabrir comércio

Justiça determina internação compulsória de dependente químico

Narrativa golpista levou aos atos de 8 de janeiro e atentado a bomba, diz PF

Direito constitucional à proteção de dados como muro à despersonalização da personalidade no capitalismo de vigilância

SP: Justiça suspende reintegração de posse em área com 350 famílias

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?