SP: Justiça suspende reintegração de posse em área com 350 famílias

Reintegração ocorreria na terça (9), desde que fossem adotados “cuidados inerentes à preservação da dignidade” dos moradores

A Justiça suspendeu a ordem de reintegração de posse em uma área no bairro Ipiranga, na zona sul de São Paulo, ocupada por cerca de 350 famílias. A decisão ocorreu após ação da Defensoria Pública do Estado.

A reintegração estava marcada para a última terça-feira (9), e ocorreria desde que fossem adotados “os cuidados inerentes à preservação da dignidade” das pessoas que vivem na área, localizada na avenida do Estado.

Em nota, a Defensoria destaca que os cuidados não foram adotados, e portanto o órgão pediu uma nova suspensão – em fevereiro, o local já havia sido alvo de outra ordem de reintegração de posse.

Responsável pelo caso, o defensor público Público Alvimar Virgílio de Almeida se baseou na Lei Federal nº 14.216/2021. O texto determina a suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em desocupação ou remoção forçada coletiva de um imóvel, sobretudo em regiões urbanas, devido à crise da pandemia de Covid-19.

“Reitere-se, aqui, que nos autos ainda não há quaisquer alternativas habitacionais provisórias ou definitiva, nem mesmo assistenciais, sendo inegável, pois, que o desamparo a essas pessoas será ainda mais agravado na atual circunstância epidemiológica”, afirmou Virgílio.

O juiz Luiz Fernando Cirillo, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, analisou o pedido e considerou que o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus deve ser levado em consideração: “A lei impede até mesmo a realização de medidas preparatórias durante o período de sobrestamento do processo”.

R7

 

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