Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: No mês das mães, um convite à construção de uma justiça mais humana
Share
13/06/2025 8:31 AM
sexta-feira, 13 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
DestaqueArtigos

No mês das mães, um convite à construção de uma justiça mais humana

adm
Last updated: 21/05/2025 11:47 AM
adm Published 21/05/2025
Share
Daniela Justino
SHARE

 

A maternidade, geralmente, é celebrada com homenagens e gestos de gratidão, mas também convida à reflexão sobre os desafios enfrentados por mulheres que exercem esse papel em uma sociedade ainda marcada por desigualdades de gênero — inclusive no acesso à justiça.

Por essa razão, ganha especial relevância a Resolução nº 592/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todas as demandas judiciais do país. Trata-se de um instrumento normativo que impõe ao Poder Judiciário o dever de adotar um olhar atento e sensível às desigualdades de gênero historicamente consolidadas.

Mais do que um direcionamento restrito a ações de família ou violência doméstica, o Protocolo se aplica a todas as áreas do Direito — cível, penal, trabalhista, previdenciário, empresarial — sempre que estiverem presentes relações marcadas por assimetrias de poder, estigmas, estereótipos ou contextos sociais que impactem de maneira diferenciada homens e mulheres. Julgar com perspectiva de gênero não significa criar privilégios, mas reconhecer realidades desiguais e buscar uma justiça efetivamente mais humana, justa e igualitária.

A medida representa um avanço no compromisso do Poder Judiciário com a promoção da igualdade entre homens e mulheres, reconhecendo que a neutralidade aparente das normas, quando desconsidera as desigualdades estruturais, pode invisibilizar a sobrecarga de responsabilidades que recai, de modo desproporcional – e na maioria das vezes, sobre as mulheres.

No âmbito do Direito de Família, essa mudança de postura é especialmente necessária. Quando faltam corresponsabilidade paterna e políticas públicas efetivas, as mães assumem funções que vão muito além do cuidado. Muitas vezes, elas precisam recorrer à justiça para garantir o básico, enfrentando não apenas entraves burocráticos, mas também estigmas e estereótipos que agravam sua vulnerabilidade.

E a boa notícia é que essa nova forma de julgar, comprometida com a igualdade substancial, já encontra espaço em decisões judiciais recentes, que reconhecem as especificidades do exercício da maternidade e a necessidade de adaptar procedimentos formais às realidades concretas.

Exemplo emblemático dessa evolução ocorreu no Mandado de Segurança nº 5004948-15.2024.4.04.7208/SC, julgado pela Justiça Federal de Santa Catarina. No caso, uma candidata ao Exame da OAB, após ser aprovada na primeira fase, requereu administrativamente o direito de postergar a realização da segunda etapa do certame, em razão de estar em pleno puerpério, após o nascimento de seu filho.

Diante da negativa do pedido pelo órgão de classe, a candidata impetrou mandado de segurança, obtendo decisão favorável, em sintonia com as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Reconheceu o Poder Judiciário que o direito fundamental à maternidade não pode ser sufocado por formalismos excessivos dos editais de concurso.

Ao conceder a ordem, o magistrado ressaltou que assegurar à candidata o direito de realizar a prova prático-profissional na etapa subsequente — sem necessidade de organização de prova especial ou tratamento privilegiado — não configura benefício indevido, mas verdadeira expressão dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e respeito à dignidade da pessoa humana.

O caso reflete um avanço significativo: trata-se da concretização do compromisso do Poder Judiciário com a superação de desigualdades estruturais, na medida em que reconhece que as mulheres — especialmente as mães — não partem do mesmo ponto de largada em muitos espaços sociais e profissionais. Julgar com perspectiva de gênero não significa favorecer alguém em detrimento de outrem; mas assegurar o mínimo de justiça efetiva diante das desigualdades históricas e concretas.

Neste mês das mães, é oportuno reforçar o compromisso de toda a sociedade — e, em particular, do sistema judicial — com a promoção de uma equidade de gênero efetiva.

Que as salas de audiência sejam também espaços de escuta, acolhimento e transformação, reconhecendo e valorizando a maternidade em todas as suas formas e expressões.

Mais do que uma data comemorativa, reconhecer quem exerce o papel materno é um compromisso contínuo com o respeito, a dignidade e a promoção de condições reais de igualdade — especialmente diante dos desafios invisíveis e das sobrecargas silenciosas que tantas mães enfrentam todos os dias.

 

Daniela Justino

Daniela Justino Dantas Martelli é advogada especialista em família e sucessões, contratos e processo civil do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 

Ana Clara Borges Goncalves

Ana Clara Borges Gonçalves é graduanda em Direito pela PUC-Campinas e estagiária na área Cível do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 

Fila de reconhecimento precisa ter similaridade física, decide STJ

Presidente do TJ-RJ derruba liminar que suspende flexibilização do Rio

Tribunal disponibiliza certidões de forma automatizada

Lei do RJ sobre substâncias químicas em tintas é inconstitucional, declara STF

Defensoria torna pública a abertura de inscrições para atuação, por acumulação, em Picos

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?