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Home - Destaque - Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

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Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

Redação
Last updated: 02/12/2025 12:32 PM
Redação
Published: 02/12/2025
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Com a recente mudança na legislação brasileira, que transforma o abandono afetivo em ilícito civil passível de indenização e até de prisão em casos graves, as declarações de Narcisa Tamborindeguy sobre a ausência paterna de Boninho trazem à tona uma questão que atinge milhões de famílias no país.
A recente declaração de Narcisa Tamborindeguy sobre o ex-marido, o diretor de TV Boninho, deu combustível a um debate sensível e cada vez mais jurídico: a responsabilidade dos pais não apenas material, mas também emocional, para com os filhos. Em declarações públicas, Narcisa afirmou que o ex-companheiro “é um pai ausente” e criticou a falta de apoio afetivo e financeiro. O desabafo, além de pessoal, ilustra um tema que vem ganhando força nos tribunais e no Congresso — o abandono afetivo e material como forma de violação de dever parental.
A advogada Tatiana Naumann, sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Albuquerque Melo e membro da Comissão de Direito de Família daOAB/RJ, explica que o caso tem relevância justamente porque ocorre em um momento de mudança na lei. “A nova legislação reconhece o dever de assistência afetiva como uma obrigação legal. Ou seja, não basta pagar pensão: é preciso conviver, acompanhar, participar da formação emocional e social do filho”, destaca.
Sancionada em outubro deste ano, a Lei 15.240/2025 acrescentou ao Código Civil e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a previsão de que os pais têm o dever de prestar assistência afetiva, por meio do convívio e da presença ativa na vida dos filhos. A ausência injustificada dessa assistência — somada ou não ao descumprimento de deveres materiais — pode gerar responsabilidade civil e indenização por danos morais. Em casos extremos, de abandono reiterado e comprovado, há até previsão de pena de prisão.
Segundo Tatiana Naumann, a inovação representa uma mudança de paradigma. “É uma virada simbólica: o afeto deixa de ser tratado apenas como valor moral e passa a ser um dever jurídico. Isso significa que o Direito agora reconhece que o abandono emocional causa danos reais, mensuráveis, à estrutura psíquica e social dos filhos”, explica.
A advogada lembra que, antes dessa alteração, o tema já vinha sendo discutido nos tribunais, com decisões esparsas reconhecendo o direito de indenização. “O Superior Tribunal de Justiça e diversos tribunais estaduais já admitiam ações de reparação por abandono afetivo, mas sem base legal clara. Agora, há um dispositivo expresso que dá respaldo a essas decisões”, pontua.
Os números mostram a dimensão do problema. No Brasil, entre janeiro de 2016 e novembro de 2025, dos 26,7 milhões de nascimentos, pouco mais de 1,4 milhão de crianças foram registradas sem o nome do pai, segundo o Portal da Transparência do Registro Civil, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Casos como o de Narcisa têm valor simbólico

Para Tatiana, casos como o de Narcisa Tamborindeguy têm valor simbólico justamente por trazerem o assunto à luz pública. “A exposição de um caso conhecido ajuda a sociedade a entender que o abandono afetivo não é um problema restrito a famílias anônimas. Ele atravessa todas as classes sociais e agora tem consequências jurídicas concretas”, afirma.
A especialista observa, porém, que o objetivo da lei não é punir indiscriminadamente, mas estimular a presença e o cuidado. “O Direito de Família moderno busca prevenir rupturas, não apenas repará-las. A convivência deve ser estruturada em acordos claros de visitação, comunicação e responsabilidade compartilhada. A ausência reiterada, quando comprovada, passa a ter peso não só emocional, mas também legal — podendo afetar, inclusive, direitos de guarda e sucessão”, explica.
Fonte:
Tatiana Naumann, sócia do Albuquerque Melo Advogados nas áreas de Direito de Família e Sucessões e em casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é membro da Comissão de Direito de Família (CDF) da OAB/RJ. Também é membro das comissões de Direito de Família e Sucessões e Direito das Mulheres do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Pós-graduada em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado.  Pós-graduanda em Direito e gênero pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).
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