MPPI ingressa com ação civil pública contra empresa “Lavebrás” por descarte irregular de resíduos

O Ministério Público do Piauí, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com ação civil pública contra a empresa Lavebrás Gestão de Têxteis pelo descarte irregular de resíduos, decorrente de duas atividades, no sistema de esgotamento sanitário de Teresina, em desacordo com as normas de preservação do meio ambiente.

 

O MPPI requer ao Judiciário: o deferimento de medida liminar determinando que a empresa pare, imediatamente, suas atividades enquanto não obtiver a devida licença ambiental (licença de operação) e enquanto não se adequar aos padrões de emissão de resíduos líquidos fixados pelos órgãos ambientais; a elaboração de projeto que contemple a reparação dos danos causados ao meio ambiente e em conformidade com os parâmetros fixados pela legislação ambiental, apresentando-o ao órgão ambiental competente no prazo de 60 dias; e a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil reais a ser revestida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 

Logo no início da ação, a promotora de Justiça Gianny Carvalho afirma que instaurou um inquérito civil público a partir do encaminhamento de denúncia contra a lavanderia. Segundo informações prestadas pelo denunciante, a empresa descartava a água resultante do processo de lavagem de roupa sem nenhum tipo de tratamento. Além disso, o denunciante disse também que representações sobre as irregularidades foram feitas junto à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e à Semam (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). A representante do Ministério Público solicitou aos dois órgãos dados sobre a existência de procedimentos envolvendo a Lavebrás.

 

Em resposta, a delegacia de polícia encaminhou o inquérito por meio do qual a empresa foi indiciada por provocar poluição e operar empreendimento potencialmente poluidor sem a respectiva licença ambiental. Um parecer técnico da Semam confirmou a inadequação ambiental e sanitária. Depois a SEMAR (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos) autuou a empresa e aplicou multa de R$ 50 mil reais, após verificar a ausência de licença ambiental válida para o exercício do serviço de lavanderia industrial.

 

Em audiência extrajudicial, realizada pelo Ministério Público, o representante da Lavebrás declarou que a empresa já estava em processo de compra de uma ETE (Estação de Tratamento de Efluentes), bem como o cronograma de execução da obra, além de informações sobre o gerenciamento das boas práticas no processamento das roupas do serviço de saúde e a respeito da existência de projeto de adequação acústica.

 

No entanto, em relatório de fiscalização da SEMAR, do dia 17 de setembro, o órgão conclui que “os efluentes continuam sendo direcionados para um tanque externo, onde sofrem o processo de filtração simples, com o objetivo de retirar os sólidos existentes” e “depois dessa etapa, os mesmos continuam sendo lançados na rede pública sem tratamento químico ou biológico; a ETE está instalada, mas ainda não está apta a entrar em funcionamento, devido à ausência dos lodos ativados, responsáveis pela remoção da matéria orgânica”.

Ascom

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