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Home - Destaque - MPF aciona Pazuello e secretário do AM por colapso em Manaus

Destaque

MPF aciona Pazuello e secretário do AM por colapso em Manaus

adm
Last updated: 14/04/2021 9:04 PM
adm
Published: 14/04/2021
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Atraso e lentidão no envio de equipe ao Estado e pressão por tratamento precoce estão entre atos de improbidade, segundo o MPF

O Ministério Público Federal apresentou ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o secretário estadual de Saúde do Amazonas Marcellus Campelo por omissão que levou ao colapso hospitalar em Manaus, quando faltou oxigênio para tratamento da covi-19. O processo inclui ainda três secretários do Ministério da Saúde e o coordenador do Comitê de Crise do Amazonas.

Investigação da Procuradoria identificou cinco atos de improbidade cometidos durante o colapso, incluindo o atraso e a lentidão de Pazuello, à frente do Ministério da Saúde, em enviar equipe para diagnosticar e reduzir nova onda de casos de covid no Estado e a pressão para as autoridades locais adotarem ‘tratamento precoce’. Também foi apontada a omissão das autoridades no monitoramento da demanda de oxigênio em Manaus e a demora para transferência de pacientes que aguardavam leitos.

Segundo o MPF, até o sistema colapsar em Manaus no início deste ano, o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde deixaram de adotar medidas necessárias para calcular a demanda de oxigênio em Manaus, algo que só passou a ser feito após o insumo faltar nos hospitais da capital amazonense. Para os procuradores, Pazuello e o secretário de Saúde ‘atuaram sabidamente às cegas’ durante a crise.

“Ao omitir-se, o ex-ministro sabia da situação calamitosa da rede de saúde no Amazonas, seja em virtude da maior incidência da pandemia no estado, seja pela desorganização administrativa que, como se expôs, já havia sido constatada pelo próprio Ministério da Saúde, por meio do DENASUS e da comitiva chefiada por MAYRA PINHEIRO. Ademais, sendo oriundo do Amazonas e tendo exercido função militar no estado, também conhecia detalhadamente as grandes dificuldades logísticas a serem enfrentadas em caso de desabastecimento, o que implicava a necessidade de dimensionar com antecedência as demandas por produtos que não pudessem ser eficientemente transportados pela via aérea”, apontou a Procuradoria.

O MPF identificou ainda improbidade na pressão exercida por representantes do Ministério da Saúde em promover no Amazonas o ‘tratamento precoce’ contra a covid, que não tem eficácia para a doença, apesar da crise agravada no Estado. A Procuradoria relembra que, quando esteve em Manaus, Pazuello promoveu nas unidades básicas de saúde da capital o uso da cloroquina contra o coronavírus.

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“O ex-ministro atuou, em conjunto com os Secretários MAYRA PINHEIRO e HÉLIO ANGOTTI NETO, na campanha de pressão sobre os médicos no Amazonas para que implementassem o ‘tratamento precoce’ de eficácia questionada e deixou de adotar, no estado, estratégia comunicativa que incentivasse o isolamento social e demonstrasse o caráter cogente dos Decretos estaduais que impunham o distanciamento social mais severo. Ao assim agir, inobservou seu dever de promover a prevenção do agravamento da pandemia e atou em descompasso com a tecnicidade que deve orientar a conduta dos agentes públicos integrantes do Ministério da Saúde”, frisou os procuradores.

Além de Pazuello e o secretário de Saúde do Amazonas, respondem à mesma ação de improbidade os secretários do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte e Helio Angotti Neto. O coordenador do Comitê de Crise no Amazonas, Francisco Ferreira Máximo Filho, também foi processado.

AS CINCO AÇÕES DE IMPROBIDADE LISTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:

1. Atraso e lentidão do Ministério da Saúde no envio de equipe para diagnosticar e minorar nova onda de covid-19 no Amazonas;

2. Omissão no monitoramento da demanda de oxigênio medicinal e na adoção de medidas eficazes e tempestivas para evitar seu desabastecimento;

3. Realização de pressão para utilização de ‘tratamento precoce’;

4. Demora na adoção de medidas para transferência de pacientes que aguardavam leitos;

5. Ausência de medidas de estímulo ao isolamento social.

 

por Agência Estado

 

 

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