Usina alvo da Aneel no STJ tem impasse sobre plano de retomada de operações

Por ordem do relator, ministro Humberto Martins, o processo que discute se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve manter a hidrelétrica Risoleta Neves no sistema que banca financeiramente usinas que sofram com escassez de produção não teve julgamento concluído. O caso foi retirado do julgamento virtual da Corte Especial em 13 de abril.

A retirada de pauta, que não precisa ser justificada, normalmente é feita para levar a julgamento presencial — ou telepresencial, como é a praxe atualmente — casos que precisem de debate mais apurado, inviável no ambiente 100% virtual. Para a usina localizada em Minas Gerais, a decisão aumenta impasse jurídico vivido atualmente.

A hidrelétrica, conhecida como Candonga, está sem produzir energia desde 2015, quando foi soterrada por rejeitos após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG). Sua acionista majoritária é a Vale, empresa que também é sócia da Samarco e responsável pela tragédia.

Ambas as mineradoras integraram a criação da Fundação Renova, entidade encarregada de gerir as reparações decorrentes do desastre. Enquanto a hidrelétrica é alvo do processo no STJ, a fundação discute administrativamente com o governo de Minas Gerais sobre o plano de ação que pode permitir a recuperação e retomada da produção de energia.

Dragar ou não dragar?
Isso ocorre porque a Câmara de Atividades Minerárias (CMI) de Minas Gerais concedeu Licença de Operação Corretiva para regularização ambiental das obras de dragagem e disposição dos rejeitos que impedem o funcionamento da Usina Candonga.

Com base em parecer da Superintendência de Projetos Prioritários, a CMI optou pela estratégia de retirar todos os rejeitos acumulados no leito do reservatório, num total de 9,6 milhões de m³, além de aprovar outras 66 condicionantes — ações de reparação a serem executadas pela Fundação Renova nos municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.

A Fundação Renova então interpôs recurso na Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) contra a decisão. A entidade defende que é melhor e mais seguro retirar apenas o rejeito necessário a permitir a retomada da operação da usina (clique aqui para ler). Ela também se insurge contra 36 condicionantes.

Segundo a Renova, análises indicam que manter intacta parte do material que vazou da Barragem do Fundão não oferece risco de contaminação. Diz também que a tentativa de retirar todo o material pode equivaler a “enxugar gelo”, já que o rio acumula sedimentos naturalmente e que já se encontram por cima dos rejeitos do desastre.

A estimativa apresentada é de que dragar 2,5 m³ por hora, em turnos de 11 horas por dia durante 208 dias por ano com porcentual de resíduos sólidos de 12% levaria à remoção anual de 700 mil m³.

Por outro lado, estudo de empresa de hidrologia apresentado no recurso da Renova aponta que o próprio rio transporta por ano cerca de 1 milhão de m³ de sedimentos, metade dos quais deposita-se no leito do reservatório, considerando um cenário otimista de elevação máxima do nível da água.

Logo, a dragagem teria saldo positivo de “apenas” 200 mil m³ por ano. Levar-se-ia 48 anos para dragar totalmente os sedimentos do desastre de Mariana. O recurso começou a ser analisado pelo Copam, em julgamento que deve ser retomado em 26 de maio.

E enquanto não dragar…
Enquanto isso, no Judiciário a Aneel tenta retirar a Usina Risoleta Neves do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), sistema criado com o objetivo de mitigar os riscos de escassez de chuvas durante a geração de energia.

Por meio dele, as usinas participantes recebem, a cada período de comercialização, independentemente de sua própria geração, uma fatia da soma da energia gerada por todas as demais, proporcional à sua garantia física.

A estimativa da Aneel é de que, desde 2015, a usina mineira tenha recebido R$ 430 milhões pelo MRE, sendo R$ 91 milhões vindos de usinas cotistas, valor pago pelas concessionárias e permissionárias de distribuição e que é repassado às tarifas dos consumidores.

O Consórcio Candonga, que administra a usina, obteve decisão favorável em primeira instância, contra o qual a Aneel ajuizou recurso. Como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou efeito suspensivo, o caso foi levado ao STJ em suspensão de liminar e sentença (SLS).

A SLS permite ao presidente de tribunal que suspenda os efeitos de decisões contra o poder público, desde que identificados possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Ao analisar o caso, monocraticamente, o ministro Humberto Martins entendeu que esses requisitos não estão presentes.

A Aneel então interpôs agravo interno, cuja análise colegiada deve ser feita em sessão por videoconferência. Essa decisão em SLS vai vigorar até o trânsito em julgado da ação. Se mantida pela Corte Especial, a usina seguirá beneficiada pelo MRE, tendo como acionária a empresa que é uma das responsáveis pela interrupção das operações e que integra as discussões administrativas que podem alterar sensivelmente o plano de ação para retomada delas.

SLS 2.805

Conjur

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