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Motoristas de transporte por aplicativo protestam contra Projeto de Lei de regulamenta a atividade na CMT

Redação
Last updated: 12/11/2018 2:30 PM
Redação Published 12/11/2018
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Está em análise na Câmara Municipal de Teresina (CMT) o Projeto de Lei 13640/18, encaminhado pelo prefeito Firmino Filho no último dia 30 de outubro, que pretende regulamentar o transporte de passageiros por aplicativo em Teresina. Dentre as proposições, o PL pretende limitar a quantidade de veículos que poderão circular no município e cadastro junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS). A votação está prevista para esta semana.

O texto do projeto destaca que o transporte individual privado de passageiros ganhou novos contornos com a chegada de aplicativos baseados em plataformas digitais e a Lei Federal nº 13.640/2018 delegou aos municípios a competência para regulamentar esse serviço, estabelecendo diretrizes e requisitos para a autorização da prestação de serviço ao motorista interessado. No entanto, segundo a Associação dos Motoristas Autônomos para Transportes Privados Individuais (Amatepi) a medida que a Prefeitura de Teresina pretende adotar é arbitrária e ilegal, pois na verdade, burocratiza e prioriza os outros meios de transportes de passageiros que já circulam na cidade.

O advogado da associação, Lucas Madeira Campos, explica que o Projeto de Lei, da forma como está escrito, restringe a atividade privada dos motoristas. “Se aprovado, será determinado uma quantidade máxima de veículos que poderão circular; a obrigatoriedade de cadastro do motorista e do veículo junto à Strans; a obrigatoriedade do motorista fazer um curso aos moldes da administração pública local; o estabelecimento de uma taxa paga pelo motorista pela utilização das vias urbanas, sendo de competência do chefe do Executivo, o prefeito, decidir o valor unilateralmente, sem base legal, de mínimo e máximo valor estipulado. O projeto obriga ainda que o motorista emita nota fiscal ao passageiro contendo os seguintes termos: quilometragem e percurso da viagem, nome do motorista, especificações do veículo, ponto de partida e chegada, mapa do percurso, dentre outras exigências”, enumerou Lucas Madeira.

Para o advogado, o PL dificulta e inviabiliza o exercício da atividade dos motoristas de aplicativos.  “O prefeito dá a entender que não quer a realização desta atividade no município, pois não há uma regulamentação em si, mas sim um controle sobre a atividade privada dos motoristas. Tanto que no projeto, especifica-se um piso e um teto que deverá ser obedecido pelas OTT’s (Operadoras de Tecnologia de Transporte) para determinação do valor da corrida”, argumentou.

O projeto de Lei se encontra nas comissões técnicas da Câmara Municipal para análise e emissão de parecer sobre constitucionalidade e ilegalidade, devendo ser votada em primeiro turno nos próximos dias.

Fonte: Ascom

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