Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Moraes manda trancar inquéritos contra ex-delegado do caso de interferência de Bolsonaro na PF
Share
14/06/2025 4:37 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Moraes manda trancar inquéritos contra ex-delegado do caso de interferência de Bolsonaro na PF

adm
Last updated: 18/11/2021 7:16 PM
adm Published 18/11/2021
Share
9d54ac79ec589c1578f08100259a321b.jpeg
SHARE

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou o trancamento das investigações contra o delegado Felipe Leal em andamento no Ministério Público Federal.

Leal era responsável pelo inquérito sobre a suposta interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal denunciada pelo ex-juiz Sergio Moro ao pedir demissão do Ministério da Justiça.

O delegado foi afastado da investigação pelo próprio Moraes após a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, revelar que ele pretendia apurar atos do atual diretor-geral da PF, Paulo Maiurino.

Após o afastamento, o Ministério Público Federal abriu uma apuração sobre possível abuso de autoridade praticado pelo delegado e um procedimento para investigar se ele praticou algum ato de improbidade.

Sobre a investigação no MPF-DF, que pediu compartilhamento de informações da investigação sobre interferência de Bolsonaro ao STF, Moraes afirma que não há “quaisquer elementos que indiquem a presença de conduta dolosa” do delegado que possam caracterizar improbidade.

“Na presente hipótese não estão presentes os requisitos necessários para o compartilhamento solicitado pelo órgão do MPF nestes autos, uma vez que ausente qualquer justa causa para o início da investigação por ato de improbidade administrativa”, diz a decisão.

No caso do suposto abuso de autoridade, diz a decisão, não há indício real de “fato típico praticado” pelo investigador ou qualquer indicação dos “meios que o mesmo teria empregado” e o “malefício que produziu”.

STF pede explicações sobre ‘vale-ceia’ de R$ 10 mil para servidores do TJMT

Lei autoriza Governo do Piauí a ajudar na manutenção de Casas Abrigo

Defensoria participa das ações da Caravana dos Direitos Humanos em Piracuruca

Advogado Guilherme Nery Costa lança sua primeira obra literária

Aras entrega ao STF 10 pedidos sobre relatório da CPI da Covid

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?