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Home - Destaque - Ministro Raul afasta multa por interposição de agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso

Destaque

Ministro Raul afasta multa por interposição de agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso

adm
Last updated: 12/10/2020 2:42 PM
adm
Published: 12/10/2020
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raul 12
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Conforme ministro, o mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa.

O ministro Raul Araújo, do STJ, afastou multa por interposição de agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso especial. Para S. Exa., o mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa.

A recorrente, uma empresa de transportes, apontou violação aos art 1.021, § 4º, do CPC/15 e divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, que o mero desprovimento do agravo interposto não justifica a aplicação da multa pelo reconhecimento de ser o recurso manifestamente improcedente.

Para o ministro, a interposição do agravo interno no presente caso visou, inclusive, provocar o exaurimento de instância com vistas à futura apresentação de recurso especial.

“Desta forma, o mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado.”

Sendo assim, conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a multa aplicada com base no §4º do art. 1.021 do CPC/15, mantendo inalterados os ônus sucumbenciais.

O escritório Pinho, Salum & Possebon Advogados atua na causa.

  • Processo: AREsp 1.637.397

Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

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