Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Investimento em criptomoedas de até 40 salários mínimos: Projeto considera impenhorável

Destaque

Investimento em criptomoedas de até 40 salários mínimos: Projeto considera impenhorável

adm
Last updated: 09/04/2022 9:38 AM
adm
Published: 09/04/2022
Share
download.jpeg 1
SHARE

A medida valerá desde que o valor poupado seja a única reserva monetária em nome do devedor.

O Projeto de Lei 743/22 considera como impenhorável o investimento em criptoativos do tipo moeda digital (altcoins) de até 40 salários mínimos. O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida no Código de Processo Civil, que já estabelece como impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

O projeto deixa claro que o valor poupado pode ser mantido em criptomoeda, papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, títulos de renda fixa privada ou público, ou fundo de investimentos.

A medida valerá desde que o valor poupado seja a única reserva monetária em nome do devedor, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

“A proposta tem por escopo conferir maior segurança jurídica, estabilizando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, destaca o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (União-SP). Pela jurisprudência do STJ, a impenhorabilidade do valor poupado de até 40 salários mínimos é válida não importando se depositado em poupança, conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda.

“No entanto, também deve ser conferida a impenhorabilidade naqueles casos em que os criptoativos do tipo moeda digital com representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço expresso não seja superior a 40 salários mínimos”, defende.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto: Ascom Agência Câmara

Divulgação

download.jpeg

Sede da Câmara dos Deputados

 

Fonte: Agência Câmara

Revista em empregado sem contato físico não gera indenização por danos morais
Governo Trump chama Moraes de “tóxico” e reage a decisão de Dino
Saiba idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria em 2025
Projeto de Lei proíbe a queima de fogos de artifícios ruidosos em todo o Piauí
Parabéns!
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?