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Ministro Kassio, do STF, obriga Maia a decidir se bolsonaristas do PSL podem disputar eleição na Câmara

adm
Last updated: 01/02/2021 8:04 PM
adm Published 01/02/2021
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***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 05.11.2021 - O ministro do STF (Superior Tribunal Federal), Kássio Nunes Marques. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), obrigou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a decidir se 16 deputados do PSL podem disputar as eleições para a Mesa Diretora da Casa nesta segunda-feira (1º).

Os parlamentares tiveram as atividades partidárias suspensas ano passado após brigarem com o comando da legenda devido ao racha entre o presidente nacional, Luciano Bivar (PSL-PE), e o presidente Jair Bolsonaro.

Devido à suspensão, os bolsonaristas ficaram proibidos de desempenhar uma série de funções dentro do Legislativo. Neste ano, os deputados questionaram à chefia da Câmara se estavam aptos a participar do pleito interno, mas Rodrigo Maia ainda não deu uma resposta.

Agora, no entanto, Kassio obrigou o presidente da Casa a deliberar sobre o tema ainda nesta segunda, antes da eleição. Esta é mais uma decisão do primeiro indicado de Bolsonaro ao STF que beneficiar o Executivo federal.

No despacho, o ministro critica a postura de Maia e afirma que uma decisão após o pleito não teria validade. “A postergação da mera análise de um requerimento, protocolado por autoridade legítima, para data posterior àquela na qual já terá perdido o objeto o direito que se busca tutelar se constitui, na prática, na negativa de sua implementação e em cerceamento de defesa, daí tornando inexequível a prerrogativa de celeridade titularizada por todos, no âmbito judicial e administrativo”, disse.

Assim, Kassio determinou que Maia delibere sobre o tema “imediatamente” para que as regras para atuação deles sejam fixadas “antes do término do prazo para registro de candidaturas e respeitado o marco final das 19h” desta segunda-feira.

A Procuradoria da Câmara já havia opinado a favor da participação deles no pleito. O parecer interno afirmou que “as penas aplicadas pelo PSL no âmbito interno não possuem o condão de cercear a atuação parlamentar dos seus integrantes” na formação de blocos partidárias e no registro de candidaturas avulsas aos cargos em disputa”.

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