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Home - Destaque - Ministro do STF dá 30 dias para Anvisa decidir sobre Sputnik

Destaque

Ministro do STF dá 30 dias para Anvisa decidir sobre Sputnik

adm
Last updated: 13/04/2021 7:21 PM
adm
Published: 13/04/2021
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Caso agência não se posicione dentro do prazo, Maranhão estará autorizado a comprar e vacinar com imunizante russo

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (13) o prazo máximo de 30 dias para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina russa contra a covid-19, a Sputnik V.

Caso a agência não se posicione dentro do prazo legal, o Estado do Maranhão, autor da petição, estará autorizado a importar e a vacinar seus habitantes com o imunizante russo, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.

O Estado do Maranhão acionou o STF no último dia 9 pedindo que a Anvisa autorizasse a importação e o uso emergencial da Sputnik V. A alegação do governador Flávio Dino (PCdoB) é a “gravidade da situação sanitária do Estado em decorrência da escassez” de imunizantes para o combate à pandemia de covid-19.

A União Química, farmacêutica que representa a vacina russa Sputnik V no Brasil, ainda não enviou todos os documentos necessários para a análise de uso emergencial do imunizante contra a covid-19, segundo informou a Anvisa no dia 1º.

Em nota, a agência informou que recebeu, um dia antes, um dos itens da documentação que trata dos requisitos mínimos para a solicitação da autorização, mas que outras informações continuam pendentes. Desta forma, a Anvisa suspendeu o prazo de sete dias úteis para a resposta da análise.

Em 17 de março, Dino anunciou a compra de cerca de 4,5 milhões de doses da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya. A entrega do primeiro lote deve ocorrer em abril.

Ainda na decisão, Lewandowski indeferiu, por sua vez, o pedido feito pela Anvisa para que seja decretado o sigilo do processo, “reputo presente o interesse público a justificar a divulgação de tudo aquilo que neles se contém”.

R7

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