Micro Empreendedores Individuais têm até o dia 31 de maio para fazer Declaração Anual de Faturamento

Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.

Para fazer a sua Declaração Anual o microempreendedor individual precisa informar:

  • Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
  • Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado. Vale salientar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano. A declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor.

Extinção do MEI

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até:

  • O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
  • O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

O processo é simples, siga:

1 – Acesse o Portal do Empreendedor.

2 – Clique em “Já sou MEI” e “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”.

3 – Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período.

O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso?

O valor da penalidade é de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.

Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.

Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário reimprimir o DARF com nova data e valor.

Fonte: Sebrae

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