Meação ou herança? Você sabe realmente a diferença?

Você sabe qual a diferença entre meação e herança? Vamos então aprender sobre isso, afinal em alguma fase da vida você pode precisar dessa informação.

Primeiramente vamos falar sobre a meação, esta é a parte que cada cônjuge ou companheiro tem direito quando é feito o divórcio ou a dissolução da união estável. Já a herança, é o conjunto de bens a que o herdeiro tem direito quando uma pessoa morre.

Falando assim, até parece algo simples de entender, porém, na prática, a maioria das pessoas fazem confusão.

Um exemplo muito comum, pense em um casal cujo regime de bens adotado é o da comunhão parcial de bens e possui dois filhos. O esposo falece e não deixa bens particulares (bens que foram adquiridos antes do casamento), sendo o patrimônio comum do casal é de R$ 200.000,00. Os dois filhos tem direito à herança deixada pelo pai, correspondente à 50% do patrimônio, ou seja, R$ 100.000,00 (R$ 50.000,00 para cada filho) e a esposa, embora seja herdeira, tem direito apenas à meação, ou seja 50% do patrimônio que já era dela por direito, mas não recebe herança pelo fato de o esposo não tem deixado bens particulares (artigo 1.829, inciso I do Código Civil).

Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto, procure um profissional do direito e solucione-as.
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Por Jaqueline Alves Ribeiro
(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

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