Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Marketing jurídico, o que pode e não pode?
Share
15/06/2025 9:53 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Geral

Marketing jurídico, o que pode e não pode?

adm
Last updated: 21/07/2024 4:06 PM
adm Published 07/05/2020
Share
projuris quinta
SHARE

É preciso desmistificar a falsa ideia de que o escritório de advocacia ou advogado não pode fazer marketing jurídico de seus serviços.

Contents
O que é marketing jurídico?O que pode ser feito no marketing jurídico?O que não pode ser feito no marketing jurídico?

A OAB não só permite a publicidade dos serviços advocatícios como o faz expressamente no Código de Ética e Disciplina – CED –, o qual possui capítulo especialmente dedicado à Publicidade Profissional.

O Provimento 94/2000 da OAB, posteriormente, veio a regulamentar referido capítulo. Seguem artigos das normas citadas, abordando a publicidade jurídica:

CED (Código de Ética e Disciplina). Capítulo IV – “Da Publicidade”. Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Provimento 94/2000 – “Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.” Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.

Nota-se, portanto, que o marketing de advogados e escritórios de advocacia é perfeitamente lícito e ético, mas que deve atender a limites e princípios estabelecidos pela OAB. Resta saber quais são estes limites.

As orientações no que concerne o assunto são amplas e interpretativas. Ao explicitar que o advogado deve anunciar seus serviços “com discrição e moderação”, por exemplo, a OAB deixa uma enorme lacuna aberta – o conceito de moderado e discreto certamente varia de pessoa a pessoa, é cultural e interpretativo.

Tirar conclusões mais objetivas sobre os limites dados pelo OAB à publicidade jurídica torna-se então uma tarefa jurisprudencial.

É necessário investigar o que de fato interpreta o TED – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, órgão destinado a orientar e aconselhar a respeito da ética profissional do Direito.

O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa.

CED – Código de Ética e Disciplina da OAB

Esse artigo é fruto da compilação de diversas decisões do TED e da análise do Código de Ética e Disciplina e Provimento da OAB, o que resultou em conclusões sobre o que de fato orienta a OAB no que toca a publicidade jurídica.

O que é marketing jurídico?

O Marketing jurídico, de forma bem simplificada, é um conjunto de técnicas e ações que, unidas, têm como objetivo aproximar possíveis clientes a um serviço jurídico oferecido.

O que pode ser feito no marketing jurídico?

Abaixo listamos orientações concretas extraídas dos atos normativos mencionados – CED e Provimento 94/2000 – e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das seccionais da OAB. Referenciamos cada orientação em anexo.

  • É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento; (i e ii)
  • É permitido ao advogado ter website e veicular anúncios na Internet (iii), observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas; (iv)
  • Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet. É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet. (v)
  • É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia. (vi)
  • É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet. (vii)
  • É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet. (viii)
  • É permitida a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na Internet. (ix)
  • É permitido “…fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnicocientífica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação,…” (art. 29 do CED). (x)
  • É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a participação de advogados em seminário jurídico; (xi)
  • A publicidade deve se dar por “veículos especializados” (xii), sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”; (xiii)
  • É permitido veicular anúncios de serviço de apoio a advogados em revistas e jornais. O advogado “deve” utilizar revistas e jornais especializados em Direito, dirigidos aos profissionais, para veicular seus anúncios; (xiv)
  • É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio; (xv)
  • É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”; (xvi)
  • É permitido comparecer a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma consequência lógica do evento. (xvii)
  • É permitida a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante. (xviii)

O que não pode ser feito no marketing jurídico?

  • Não é permitido anunciar em catálogos empresariais ou profissionais, como o Catálogo Empresarial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (TED-SP); (xix)
  • Não é permitida a publicidade através de rádio ou televisão; (xx)
  • Não é permitido utilizar cores extravagantes na placa de identificação; do escritório. As cores devem ser “discretas e moderadas”; (xxi)
  • Não é permitido oferecer serviços via fax ou via email; (xxii)
  • Direcionar a oferta de serviços e causas determinadas; (xxiii)
  • Fixar honorários e forma de pagamento mediante depósito bancário; (xxiv)
  • Impossibilitar a identificação do profissional responsável pelo mau serviço em face da impessoalidade dos contatos; (xxv)
  • Não é permitida a publicidade em locais de utilização pública, como em clubes esportivos, nem em uniformes esportivos; (xxvi)
  • Não é permitido mencionar o resultado de uma possível contratação, como a “desoneração de encargos trabalhistas”; (xxvii)
  • Não é permitida a publicidade ao lado de ofertas de serviços e produtos de consumo; (xxviii)
  • Não é permitida a publicidade através de BIP; analogicamente, não é permitida a publicidade através de mensagens para celular; (xxix)
  • Não é permitida a publicidade em paredes de edifícios; (xxx)
  • Não é permitido estampar nome profissional em objetos estranhos à Advocacia, como chaveiros e calendários; (xxxi)
  • Não pode a publicidade através de eventos estranhos à área jurídica, como eventos culturais, artísticos e esportivos; (xxxii)
  • Não pode veicular matéria em informativo de associação de classe (informativo de engenharia, por exemplo), com contato dos advogados. (xxxiii)
  • Não é permitida a utilização de “dizeres próprios de atividade comercial” (xxxiv) , como “consulte-nos hoje mesmo!” ; (xxxv)
  • Não é permitido divulgar o preço dos serviços; (xxxvi)
  • Não é permitido ofertar consultas gratuitas no website; (xxxvii)
  • Não é permitida a utilização de nomes de fantasia; (xxxviii)
  • Não é permitida a veiculação de publicidade em conjunto com outra atividade (ex.: Advocacia e serviços contábeis); (xxxix)
  • Não é permitida a utilização de fotos dos prédios dos Tribunais (visa evitar associação do órgão com o escritório); (xl)

Projuris

Chega a 12 número de mortes por coronavírus no Piauí

Tecnologia no Direito: novos recursos agilizam processos, mas é necessário estar atento a riscos

Setor de serviços ganha força para 2019

Rede de pizzarias Domino’S quer crescer com lojas próprias no Brasil

Aplicativos são responsáveis por 27% das vendas online no 2º trimestre de 2019

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?