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Mais de uma loja virtual é aberta por minuto no Brasil. Especialista orienta sobre cuidados

adm
Last updated: 12/06/2020 1:35 PM
adm Published 12/06/2020
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Mais de uma loja virtual é aberta por minuto no Brasil. Especialista orienta sobre cuidados.

O Brasil abriu mais de uma loja virtual por minuto desde o início do isolamento social, em março. Em pouco mais de dois meses, foram 107 mil novos estabelecimentos criados na internet, segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm). Apesar de ser uma alternativa bastante viável em tempos de crise, o comércio eletrônico, conhecido como e-commerce, também apresenta suas regras jurídicas e que devem ser respeitadas pelas empresas. É o que orienta o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais.

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Mais de uma loja virtual é aberta por minuto no Brasil. Especialista orienta sobre cuidados.Fonte: Enviada por João Camargo Neto (Jornal Jurídico)

Antes da quarentena, a média de abertura de lojas na internet era de 10 mil estabelecimentos por mês. Contudo, com o isolamento social e a necessidade de fechamento de diversos setores, o e-commerce foi o caminho encontrado por muitas empresas para amenizar a súbita queda de faturamento, conforme aponta o levantamento feito entre 23 de março e 31 de maio.

“Sem dúvidas, o comércio eletrônico é uma excelente forma de compensar o fechamento das lojas físicas, mas é preciso ter segurança jurídica. Há uma série de questões que precisam ser consideradas, como armazenamento de dados, privacidade, transparência, entre outras. Além disso, é preciso se atentar aos riscos de ataques e fraudes nas relações de consumo”, orienta Maciel.

Legislação

Como exemplo de legislação que deve ser observada pelas empresas, o especialista cita o Decreto Federal 7962/2013, que regulamentou o comércio eletrônico no Brasil. O objetivo é garantir segurança jurídica aos consumidores que desejam utilizar a rede mundial de computadores para adquirir bens e serviços, prevendo uma série de obrigações àqueles fornecedores e prestadores de serviços que desejam atender aos consumidores online.

Ele também destaca o Marco Civil da Internet, uma vez que essas lojas passam a ser consideradas provedores de aplicações de internet para realização dos serviços. “As empresas precisam se adaptar às regras desta legislação, principalmente quando se fala em privacidade. É preciso ter bastante cuidado com os dados do cliente, assegurando a segurança de seus dados pessoais e de sua vida privada”, finaliza Maciel.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto (Jornal Jurídico)

 

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