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Home - Notícias - Loja eletrônica deve indenizar por atraso em entrega de conjunto para sala de jantar

Notícias

Loja eletrônica deve indenizar por atraso em entrega de conjunto para sala de jantar

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 17/12/2018
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A juíza de Direito Simone Garcia, do 4º JEC de Brasília, condenou uma loja de comércio eletrônico a indenizar uma mulher por causa da demora na entrega de um conjunto para sala de jantar.

Consta nos autos que a cliente comprou, em maio de 2018, pelo site da loja, um conjunto para sala de jantar com mesa e quatro cadeiras no valor de R$ 632,98. A previsão de entrega do produto era de cerca de dois meses após efetivada a compra. No entanto, segundo a autora, o prazo não foi cumprido, e embora ela tenha tentado resolver a questão com a empresa, não obteve sucesso. O produto foi entregue no fim de agosto, mas a compradora não tinha mais interesse e o devolveu, tendo o valor estornado somente em outubro.

A empresa ré, em sua defesa, afirmou que a responsabilidade pela entrega do produto seria de outra empresa, uma vez que atuava somente como marketplace.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a empresa, de fato, é responsável pela venda em questão e que a demora na entrega do produto “certamente imputou à consumidora sentimentos negativos de desconsideração e desrespeito que extrapolam os meros aborrecimentos cotidianos”.

Para a juíza, a empresa poderia ter sido mais ágil e providenciado o cancelamento ou a entrega em um prazo razoável, o que não ocorreu no caso.

Assim, condenou a loja a indenizar a cliente em R$ 1,5 mil por danos morais.

“Restou configurado, portanto, situação de dano moral por violação aos direitos personalíssimos da autora, indevidamente exposta a situação que atingiu de forma injusta sua paz pessoal, eis que pagou por um bem que não foi entregue, tendo sido ressarcida em prazo completamente além do razoável.”

Fonte: Migalhas

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