Kelly B. Pinheiro, advogada especialista em Direito Empresarial, Processo Civil e Legal Operations, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica; À frente do NUCAP – Núcleo de Combate a Abusos Processuais, e Sócia-Diretora da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados
O crescimento da litigância abusiva tem se consolidado como uma das principais preocupações do setor jurídico e financeiro brasileiro. Em meio ao elevado número de processos em tramitação no país, práticas inadequadas vêm sendo utilizadas para ajuizamento de demandas em massa, muitas vezes sem respaldo fático ou jurídico consistente, criando impactos econômicos relevantes para empresas, instituições financeiras e para o próprio Poder Judiciário.
Diante desse cenário, a Eckermann & Santos estruturou o NUCAP (Núcleo de Combate a Abusos Processuais), iniciativa voltada à identificação de padrões de litigância abusiva, mapeamento de demandas repetitivas, produção estratégica de provas e atuação coordenada para proteção de empresas e instituições financeiras. Para endossar esse trabalho, a E&S também é associada à ANELA (Associação Nacional de Enfrentamento à Litigância Abusiva).
A litigância abusiva deixou de ser uma preocupação pontual para se tornar um tema estratégico e delicado para o mercado e para o próprio sistema da Justiça brasileira. O processo judicial existe para assegurar direitos legítimos e não para servir como instrumento de obtenção de vantagens indevidas. Quando identificamos demandas sem lastro documental adequado, ajuizadas em larga escala e com características artificiais, estamos diante de um fenômeno que precisa ser enfrentado com rigor técnico, tecnologia e cooperação institucional.
A atuação deve envolver o monitoramento de demandas suspeitas, a utilização de ferramentas tecnológicas para identificação de padrões processuais, inclusive soluções capazes de detectar tentativas de prompt injection e referências a jurisprudências inexistentes, e a adoção de estratégias voltadas à caracterização da litigância de má-fé sempre que presentes os requisitos legais.
A litigância de má-fé está prevista nos artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil e ocorre quando o processo é utilizado de forma indevida, com desvio de finalidade ou violação ao dever de lealdade processual.
No setor bancário, esse fenômeno aparece em ações genéricas, pedidos sem comprovação e questionamentos artificiais de contratos, gerando prejuízos às empresas, sobrecarga ao Judiciário, aumento de custos e insegurança econômica.
Um exemplo recente acompanhado pelo NUCAP envolveu uma ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais. Durante a tramitação, foram identificados indícios de irregularidades relacionados à representação processual da suposta autora e ao descumprimento de determinações judiciais voltadas à confirmação da legitimidade da demanda. Ao final, o processo foi extinto e houve condenação do advogado responsável ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de honorários e custas processuais.
Decisões dessa natureza demonstram uma mudança de postura do Judiciário diante do avanço das demandas abusivas.
Os tribunais têm compreendido que o combate à litigância de má-fé é uma medida necessária para preservação da boa-fé processual, da segurança jurídica e da eficiência do sistema. Não se trata de restringir o acesso à Justiça, mas de impedir que o processo seja utilizado de forma desvirtuada.
Nesse contexto, iniciativas especializadas como o NUCAP buscam contribuir para a redução de riscos jurídicos e financeiros, fortalecer a governança do contencioso e incentivar uma cultura processual baseada na boa-fé, na transparência e na efetiva proteção dos direitos legítimos.

