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Limites de acesso à justiça para idosos é pauta no Tribunal de Justiça do Piauí

adm
Last updated: 17/02/2021 12:19 PM
adm Published 16/02/2021
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Naiara Moraes 3 scaled
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O princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental previsto em lei. Diante disso, o tema tem sido pauta de discussões no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) quando se trata de ações de empréstimos consignados para idosos.

Através de julgamento eletrônico, o TJ/PI tem debatido a admissibilidade de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que irá unificar o entendimento deste Tribunal a respeito de quatro pontos referentes a empréstimos consignados para idosos. São eles: Prescrição (termo inicial e prazo prescricional), necessidade de procuração pública para contratação por analfabeto, restituição das parcelas descontadas ilegalmente, necessidade de requerimento administrativo prévio à ação judiciária.

De acordo com a advogada Naiara Moraes, essa discussão é de grande relevância social e precisa se tornar pública para toda a sociedade. “Não podemos nos omitir de discutir esse assunto, que além de grande interesse para a sociedade, especialmente sobre pessoas idosas, impacta diretamente centenas de advogados e advogadas em todo Piauí. ”, pondera.

Sobre os quatros pontos que estão sendo discutidos no Tribunal de Justiça do Piauí, a advogada, explica que os temas já foram, em geral pacificados no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça e por conta disso não seria necessário serem rediscutidos no TJ.

A preocupação dos advogados é que haja a retirada da discussão da pauta eletrônica, para um melhor debate sobre a necessidade desta ação, pois essa questão trata-se de um tema social, que impacta sobretudo as pessoas mais idosas, que poderiam ter prejudicado seu acesso à justiça bem como o recebimento de eventuais indenizações por danos/fraudes sofridas, além de mexer com a economia de vários municípios de nosso Estado.

Outra questão que será pauta dentro do Tribunal de Justiça é o ônus da prova e as procurações a rogo emitidas por analfabetos. Nesse ponto, a advogada explica que a maioria das ações são com pessoas analfabetas e com pouco, ou quase nenhum, conhecimento digital. “É evidente a maior facilidade das instituições financeiras para produzirem as provas. É inadmissível que uma pessoa idosa, sem acesso à internet, apresentar extrato bancário para juntar a um processo.  Precisamos garantir que não haja limitação do acesso dos idosos à justiça”, reivindica.

EM PARNAÍBA

Em Parnaíba uma portaria foi emitida pelo Juiz da comarca sobre o mesmo tema, relativas a empréstimos consignados, nas unidades do Juizado Especial Cível e Criminal de Parnaíba no ano de 2020.

A portaria determina que os servidores lotados no Juizado identifiquem todos os processos com o tema empréstimo consignado e cancelem as audiências, providenciem uma intimação da parte da autora para juntar aos autos do extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício, concedam o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação e intime a parte para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono. Com isso, a portaria cancelou mais de 2 mil audiências marcadas no juizado sobre o tema.

A advogada Naiara Moraes ressalta que há uma preocupação por parte da classe advocatícia que essa portaria possa ser levada como exemplo para as discussões que serão realizadas no TJ/PI. “É uma prática que pode estar pressionando nesse momento o IRDR para o tribunal limitar o acesso à justiça com foco em arquivamentos por questão de produtividade”, conclui.

O IRDR é um instrumento instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) que permite a aplicação do mesmo entendimento a ações que tratam de assuntos iguais. A medida tem o objetivo de uniformizar as decisões dos Tribunais sobre casos repetidos e promover a celeridade processual, mas para que isso ocorra precisa-se passar pela admissibilidade, ou seja, instauração aprovada por colegiado. Se admitido, as ações em todo o Estado, de igual teor, ficam suspensas, aguardando o resultado do julgamento.

Ascom

 

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