Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Lewandowski remete à Justiça Eleitoral ação penal contra ex-presidente da Petros

Destaque

Lewandowski remete à Justiça Eleitoral ação penal contra ex-presidente da Petros

adm
Last updated: 30/04/2022 6:16 PM
adm
Published: 30/04/2022
Share
bancoImagemSco AP 483838
SHARE

Segundo o relator, as condutas atribuídas a Luís Carlos Fernandes Afonso configuram, em tese, delitos eleitorais.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Eleitoral ação penal a que o ex-presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) Luís Carlos Fernandes Afonso responde na 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro concedeu habeas corpus na Reclamação (RCL) 52466 para anular as decisões das 13ª Vara, em razão de sua incompetência, cabendo à Justiça eleitoral o aproveitamento dos atos já realizados no processo.

Afonso é acusado da prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso investiga o recebimento de valores, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por intermédio de doações eleitorais oficiais de empresas envolvidas no projeto do empreendimento da Torre Pituba, destinado a abrigar a nova sede da Petrobras em Salvador (BA).

Na RCL 52466, a defesa pretendia obter, para seu cliente, os mesmos efeitos da decisão do ministro Lewandowski na RCL 43007, em que declarou a imprestabilidade das provas obtidas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso dos caças Grippen. ​O argumento era o de que a acusação contra Afonso está baseada nas mesmas provas obtidas no acordo de leniência.

O ministro rejeitou o pedido de extensão, por entender que o ex-presidente da Petros não não foi parte no processo de Lula. Ele constatou, no entanto, a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar o caso, pois, a seu ver, algumas condutas imputadas a Afonso configuram, em tese, delitos cujo julgamento é da competência da Justiça Eleitoral.

Lewandowski ressaltou que, segundo a denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes mediante expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, por meio de doações oficiais partidárias. São, conforme assinalou, quantias declaradas e contabilizadas, de inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos. Essa circunstância atrai, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal.

Leia a íntegra da decisão.

SP/CR//CF

Foto: Ascom STF

Divulgação 

bancoImagemSco AP 483838

 

Fonte: Ascom STF

Senado aprova indicação de Margareth Costa para ministra do TST
Natal Solidário: OAB Piauí realiza doações para o Lar das Flores de Maria
Defensoria dá seguimento a capacitação do Projeto Conhecimento para Melhor Servir
TRT-22 movimenta mais de R$ 22 milhões na Semana Nacional da Execução
STF valida dispositivos da emenda do orçamento impositivo da saúde
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?