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Leitura equivocada sobre nova lei do esporte pode levar empresas a erros no uso de incentivos fiscais

Redação
Last updated: 06/05/2026 11:32 AM
Redação
Published: 06/05/2026
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A ampliação do incentivo fiscal ao esporte para além do Imposto de Renda tem gerado interpretações equivocadas entre empresas e investidores desde a publicação da Lei Complementar nº 222, em novembro de 2025. A avaliação de especialistas é que a nova legislação não criou benefícios automáticos em tributos como ICMS e ISS, como parte do mercado passou a interpretar.

A advogada Rafaella Krasinski, especialista em Direito Empresarial e responsável pela estruturação de projetos na Assessoria Talento, afirma que o principal risco está na leitura simplificada do texto legal. “A lei não migra o incentivo do imposto de renda para ICMS ou ISS. Ela estabelece normas gerais e reconhece a possibilidade de incentivos em diferentes esferas, mas a implementação depende de legislação própria de cada ente federativo”, diz.

A Lei Complementar nº 222 define o imposto de renda como base do incentivo na esfera federal e prevê que estados, Distrito Federal e municípios podem estruturar seus próprios mecanismos dentro de suas competências tributárias. No entanto, essa previsão não altera, por si só, a realidade operacional para empresas.

Segundo Krasinski, tratar a legislação como autoexecutável é um dos principais erros. “A lei organiza o sistema, mas não substitui as regras locais. Cada incentivo precisa respeitar a legislação tributária específica e os processos administrativos de aprovação e controle”, afirma.

A exigência é ainda mais sensível no caso do ICMS, que possui regras constitucionais próprias para concessão de benefícios fiscais. A nova lei reforça a necessidade de observância desses critérios, evitando interpretações que possam gerar insegurança jurídica ou distorções entre estados.

Do ponto de vista prático, a legislação amplia o potencial de utilização do incentivo ao esporte, mas também aumenta a complexidade do sistema. Empresas passam a lidar com diferentes estruturas de aprovação, execução e prestação de contas, conforme o tributo e o ente federativo envolvido.

Outro ponto relevante é o período de transição. Programas estaduais e municipais existentes seguem válidos até 2033, prazo estabelecido para adequação ao novo marco legal. A tendência é que a ampliação do uso de ICMS e ISS ocorra de forma gradual, à medida que novas regulamentações forem implementadas.

Para a especialista, o impacto mais relevante está na mudança de abordagem. “O debate deixa de ser sobre qual imposto utilizar e passa a ser sobre como estruturar o incentivo dentro de um sistema mais amplo e coordenado”, diz.

A avaliação é que o novo modelo tende a exigir maior preparo técnico de empresas e proponentes de projetos, reduzindo o espaço para decisões baseadas em interpretações incompletas da legislação.

“Não existe ampliação automática de benefício. Existe um sistema mais estruturado, que exige planejamento, conhecimento técnico e alinhamento com as regras de cada esfera”, afirma Krasinski.

Sobre Rafaella Krasinski

Rafaella Krasinski é advogada especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV), mestranda em Economia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo (USP). Atua na estruturação jurídica e econômica de projetos incentivados, com foco em leis de incentivo ao esporte e na conexão entre empresas, políticas públicas e investimento com impacto.

É Vice-Presidente da Comissão de Direito Empresarial e integrante da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB Paraná. Também desenvolve pesquisas em Direito e Economia, com foco em análise econômica do direito e políticas públicas.

Para mais informações acesse o instagram ou pelo linkedin.

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