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Home - Notícias - Lei proíbe material de expediente em listas escolares no Piauí

Notícias

Lei proíbe material de expediente em listas escolares no Piauí

adm
Last updated: 29/01/2021 7:11 AM
adm
Published: 29/01/2021
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Um projeto de lei da deputada Flora Izabel (PT), já sancionado pelo governador Wellington Dias, proíbe as escolas privadas de incluírem, na lista exigida dos pais de alunos, o material de expediente e a mudança contínua de livros e permite que esses materiais sejam repassados em duas parcelas no início de cada período escolar.

“Com essa lei colocamos uma lista de materiais que são proibidos de serem pedidos pelas escolas. O material de expediente deve ser comprado pelas próprias escolas e não pelos pais de alunos. Colocamos também que os livros só podem ser mudados de três em três anos. A lei também parcela a lista de materiais nos dois semestres do período escolar”, afirmou a deputada.

O Procon Alepi alerta que os pais e responsáveis devem ficar atentos à lista de material exigidos pelas escolas privadas e está fiscalizando todos os estabelecimentos. Na operação Volta às Aulas já foram notificados oito escolas por abusos. Também foi constatada em duas escolas a cobrança de 13 mensalidades, quando uma lei federal estabelece apenas 12 parcelas.
As escolas não podem cobrar dos pais os marcadores de quadro branco, o TNT, toner para impressoras, papel para a impressão de tarefas, dentre outros materiais próprios de expediente. A escola é, por lei, quem tem que fornecer o material. Qualquer prática abusiva pode ser denunciada ao Procon através do telefone 3216-4550 ou no wattszap 86.98195-5177 ou ainda pelo e-mail [email protected].


Fonte: Alepi

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