Justiça suspende atividade de empresa que fazia serviços irregulares de advocacia em Parnaíba

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, conseguiu, por meio da decisão do Juiz Federal de Parnaíba, Flávio Ediano Maia, suspender a atividade de uma empresa que fazia serviço irregular de advocacia, promovendo não só a captação de clientela, como também oferecendo propositura de demandas administrativas e judiciais no ramo previdenciário.

“Esta é uma vitória de toda a advocacia, em especial, dos advogados da região, que procuraram a Subseção com provas do que estava acontecendo. Logo batemos às portas da Seccional Piauí, que aprovou uma medida judicial protocolada no final de janeiro. Agora conseguimos que fosse deferida essa tutela de urgência, suspendendo a atividade da empresa e suspendendo também a propaganda excessiva, que angariava quase todos os clientes de forma aparentemente ilícita. Nós continuaremos acompanhando o caso até o final”, afirma o Presidente da Subseção da OAB de Parnaíba, Robson Aragão.

De acordo com a Assessora Jurídica da OAB Piauí, Roberta Oliveira, “a empresa divulgava a prestação de serviços eminentemente jurídicos para atrair possíveis clientes, exercendo uma atividade que deveria ser exclusivamente praticada por advogados(as) ou sociedade de advogados, que são regidas por regramento próprio, não mercantil. Essa prática afronta os dispositivos do Estatuto da Advocacia, como a captação ilegal de clientela e publicidade abusiva”, afirma.

“Ajuizamos essa ação e obtivemos a decisão liminar favorável do Juiz Federal da Seção Judiciária de Parnaíba. Estamos trabalhando diariamente para que os advogados(as) tenham as suas prerrogativas e a liberdade de profissão respeitadas. Não podemos permitir que serviços de encaminhamentos previdenciários ou qualquer outro serviço tipicamente jurídico seja exercido por pessoas ou empresas que não estejam regularmente registradas nos quadros da Ordem”, garante o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

Caso a empresa descumpra a determinação do Juiz, deverá pagar multa por cada descumprimento podendo, inclusive, ser impostas medidas administrativas, civis e penais contra a empresa e seus administradores.

OAB/PI

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