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Home - Destaque - Justiça obriga Twitter a entregar dados de perfil por ofensa a ex-BBB Sarah Andrade

Destaque

Justiça obriga Twitter a entregar dados de perfil por ofensa a ex-BBB Sarah Andrade

adm
Last updated: 06/08/2021 6:49 PM
adm
Published: 06/08/2021
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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigou o Twitter Brasil a informar os registros de acesso relativos a um usuário que ofendeu a ex-participante do BBB, Sarah Andrade, no prazo de cinco dias.

A ex-BBB foi vítima de ofensas praticadas por usuário do Twitter. A defesa alegou que Sarah está sofrendo ataques desonrosos, consistentes na divulgação de postagens com ofensas pessoais, agressões e imputações ilícitas por um usuário desconhecido que criou uma conta na rede social com o nome “Nathalieu”.

O pedido é baseado no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). No pedido, os advogados de Sarah Andrade pleiteou a concessão de liminar, para que seja determinado que a empresa forneça todos os registros de acesso da conta “Nathalieu”, bem como promova o seu bloqueio para evitar novos atentados e exclua as ofensas constantes dos links elencados no processo.

A 5ª Vara Cível Central da capital negou o pedido, sob fundamento de que o conteúdo exposto na inicial, embora de mau gosto, não ultrapassou os limites da livre expressão e manifestação do pensamento. O juízo havia entendido que, apesar de ofensivas, as mensagens são fantasiosas, circunstâncias que deixam claro aos demais usuários sua natureza pouco séria, considerando ainda a intensa exposição pública de Sarah ao concordar em participar do programa.

No recurso ao TJ-SP, o desembargador relator, Alcides Leopoldo, ressaltou que, de acordo com o artigo 22 da Lei 12.965/2014, a autora tem o direito de obter as informações necessárias para identificar o usuário, pois é contra ele que deve dirigir o pedido de exclusão das postagens, possibilitando o contraditório e o direito de defesa. A provedora (Twitter) apenas é legitimada na impossibilidade de identificação do autor das mensagens ou na sua inércia, quando determinada judicialmente a remoção, concluiu o desembargador.

Fonte: www.bahianoticias.com.br

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