Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 1 jul, 2026
quarta-feira, 1 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Justiça nega recurso da Prefeitura e mantém a decisão sobre o IPTU em Teresina

DestaqueJurídico

Justiça nega recurso da Prefeitura e mantém a decisão sobre o IPTU em Teresina

Redação
Last updated: 01/07/2026 10:27 AM
Redação
Published: 01/07/2026
Share
refis
SHARE
A Justiça do Piauí manteve, na terça-feira (30), a decisão que segurou parte do aumento do IPTU de 2026 em Teresina — e negou o recurso da Prefeitura, que tentava voltar tudo como estava. O desembargador José Vidal de Freitas Filho mexeu apenas num detalhe, para explicar melhor o alcance da decisão, e aproveitou para deixar claro: enquanto a decisão valer, a Prefeitura não pode cobrar o imposto usando as regras que foram suspensas.

O que está em jogo

A discussão é sobre como a Prefeitura calculou o IPTU. Para chegar ao valor do imposto de quem tem imóvel com construção — casa, prédio, loja —, a Prefeitura criou regras por decreto, que é uma norma do prefeito, sem passar pela Câmara. Para a Justiça, regras que pesam no valor do imposto precisam estar em uma lei, votada pelos vereadores, e não em um decreto. Por isso essas regras ficaram suspensas até o julgamento final.

A decisão também garantiu que o aumento do IPTU não pode passar de 25% neste ano.

O que o Desembargador decidiu agora

No recurso, a Prefeitura dizia que a decisão era confusa e contraditória e pedia para manter o decreto inteiro. O juiz negou quase tudo. Aceitou apenas esclarecer um ponto, para tirar dúvidas sobre o alcance da medida — e manteve a decisão como estava.

Ao esclarecer, ele foi direto: enquanto essas regras estiverem suspensas, a cobrança do IPTU dos imóveis com construção que dependia delas não se sustenta, ou seja, não pode ser exigida. Isso vale até para os carnês que já tinham sido emitidos: se o cálculo usou as regras suspensas, a cobrança fica sem base. Quem tem terreno sem construção não é afetado — esse imposto continua valendo normalmente.

O que isso significa para você

Se você tem imóvel com construção e acha que o IPTU veio acima do que deveria, guarde o carnê e acompanhe as orientações. A OAB-PI está defendendo na Justiça que esses valores sejam recalculados e que quem pagou a mais receba de volta.

A Seccional já tinha levado o caso ao Tribunal, pedindo que a Prefeitura cumprisse a decisão, depois de a gestão divulgar uma nota dizendo que “nada mudou” e mandar todo mundo pagar normalmente. Na petição, a OAB-PI pede que a Prefeitura pare de cobrar com base nas regras suspensas, explique direito ao contribuinte o que mudou e devolva quem pagou a mais.
“A Prefeitura tentou derrubar a decisão e voltar tudo como estava. A Justiça não deixou — e foi clara: não dá para cobrar como se nada tivesse acontecido. O cidadão precisa saber a verdade sobre o que paga”, diz o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.

E agora?

A decisão ainda vai ser analisada por todos os desembargadores do Tribunal, em uma sessão que o relator pediu para acontecer com prioridade. Até lá, a decisão continua valendo e tem que ser cumprida.
“Vamos acompanhar até o julgamento final. A OAB-PI está do lado de quem paga, para que a decisão seja cumprida e para que quem pagou a mais receba de volta”, completa o presidente.

O que está em discussão não é atualizar o valor dos imóveis, e sim o fato de a Prefeitura ter criado regras de cálculo por decreto, sem lei. A Seccional afirma que vai acompanhar o caso até o fim, ao lado do contribuinte.

Nos EUA, médico entra em audiência enquanto operava paciente
TST nega pedido de exumação para definir causa da morte de trabalhador
PIS e Cofins devem ser excluídos da sua própria base de cálculo
Pacheco recebe relatório da comissão de juristas sobre inteligência artificial
Defensoria torna pública a inexistência de inscrições para atuação por acumulação em Batalha
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?