Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Justiça mandar porteiro e condomínio indenizarem morador que não recebeu intimação judicial

Notícias

Justiça mandar porteiro e condomínio indenizarem morador que não recebeu intimação judicial

Redação
Last updated: 15/04/2019 9:19 AM
Redação
Published: 15/04/2019
Share
ajust
SHARE

O juiz substituto Paulo Marques da Silva, do 2.º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, condenou um condomínio e um de seus porteiros a pagarem, de forma solidária, indenização por danos morais e materiais a um morador que não recebeu uma intimação judicial. O morador relatou à Justiça que, por não ter recebido a correspondência, não compareceu a uma audiência e foi condenado à revelia a pagar R$ 2.410,63.

O magistrado estabeleceu o dano moral em R$ 2 mil, e também condenou os réus a pagarem R$ 2,4 mil ao autor, pelos danos materiais. Cabe recurso.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Na sentença, o juiz considerou que o episódio do desaparecimento da correspondência ‘extrapolou o simples aborrecimento e configurou o dano a direitos da personalidade’.

“O autor foi colocado em situação de ‘desobediente’ à convocação judicial, a qual culminou com a impossibilidade de apresentar sua versão dos fatos no outro processo em que fora demandado. A condenação proferida com base na revelia, embora prevista legalmente, causou-lhe dor e vexame. O processo, como regra, é dialético. O autor teve seu direito tolhido pela conduta do segundo requerido”, afirmou o magistrado.

Ao condenar o porteiro e o condomínio, o juiz afirmou que a ausência do morador no processo foi essencial para a sentença condenatória.

Paulo Marques da Silva destacou o artigo 186 do Código Civil, que aponta que ‘aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito’.

“O autor juntou aos autos a cópia do aviso de recebimento – AR da correspondência a qual alega não ter recebido, com data de entrega em 9/3/2018, e o livro de registro de correspondências do condomínio no mesmo período, do qual não consta o assentamento do recebimento dessa carta”, anotou o magistrado.

O processo apontou que o Aviso de Recebimento confirmou que a correspondência havia sido recebida pelo porteiro. As cópias do livro de protocolos e as afirmações das testemunhas, segundo a ação, mostraram que o recebimento não foi registrado nos respectivos livros, nem no programa de computador do condomínio.

Na sentença, o juiz afirmou que o porteiro deixou de agir conforme a prática adotada pelo condomínio para o registro de correspondências. O magistrado considerou ‘evidenciada a conduta lesiva por parte do segundo requerido, pautada na culpa por quebra do dever inerente ao próprio ofício’.

Paulo Marques da Silva registrou que o fato de o réu ser porteiro e funcionário terceirizado não exclui sua responsabilidade, pois o ato foi praticado por ele.

“O fato de o segundo réu ser prestador de serviço sem vínculo direto, há responsabilidade do primeiro requerido (o condomínio), conforme regra do artigo 932, III, do Código Civil”, apontou o juiz.

Ele destacou. “O condomínio é responsável pela reparação civil por ato de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. Essa espécie de responsabilidade civil não depende vínculo empregatício entre o condomínio e a pessoa que causou dano à vítima.”

Estadão

A lavagem de dinheiro e os “paraísos fiscais”
Live esclarece dúvidas sobre o vestibular da Fuvest
Agência dos EUA concede registro definitivo à vacina da Pfizer
OAB-PI representa médico-perito por infração na Comarca de Picos
Justiça Federal determina que Caixa fiscalize bolões de loterias
TAGGED:estadaojuizjustica
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?