Justiça Itinerante retoma atendimentos presenciais nos postos volantes no RJ

O Justiça Itinerante, criado há 16 anos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com o objetivo de levar juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ao encontro dos cidadãos fluminenses com dificuldade de acesso à Justiça e às plataformas digitais de atendimento, retomou na última quarta-feira (1º/9) o trabalho presencial com os seus ônibus.

A Justiça Itinerante oferece atendimentos relacionados às questões de vara de família como ação de alimentos, guarda, divórcio, conversão de união estável em casamento e investigação de paternidade; atendimento para o registro civil de pessoas, com foco no registro tardio de nascimento, redesignação sexual e para o público que não possui certidão; e casos do juizado especial cível que tratam de questões sobre a defesa do consumidor.

Nos três primeiros dias (de 1º/9 a 3/9) de retorno das atividades, a Justiça Itinerante promoveu 391 atendimentos nos postos volantes da capital Maré-Manguinhos, Nova Sepetiba, Cidade de Deus e  Subregistro (no estacionamento da Vara da Infância ao lado do Sambódromo); da Região Metropolitana, Baixada Fluminense e interior do estado com Jardim Catarina (São Gonçalo), Jardim Primavera (Duque de Caxias), Japeri, Areal, Belford Roxo e Quatis; e Norte e Noroeste do Rio com as cidades de Varre-Sai, Carapebus e Cardoso Moreira.

Para que o programa atendesse às regras de segurança e proteção de todos os usuários, foram tomadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde pública e sanitária (municipal, estadual e federal).

Entre as determinações estão: uso obrigatório de máscara facial, aferição da temperatura corporal e assepsia das mãos como condição de ingresso e permanência na área externa e interna dos ônibus da Justiça Itinerante.

É vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais de proteção, que apresentem alteração de temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC) ou que se recusem a se submeter a aferição de temperatura. Há ainda a exigência de distanciamento social de dois metros entre as pessoas – com a marcação prévia dos locais — e número limitado de pessoas no interior dos ônibus.

Nos locais de atendimento são fornecidas aos usuários máscaras descartáveis e álcool em gel ou líquido igual a 70%. Além disso, serão utilizados apenas os veículos que possam abrir as janelas para a circulação natural do ar, podendo manter também a ventilação mecânica, se possível com atendimento em área externa aberta.

Todas as superfícies dos ônibus passam por uma limpeza a cada duas horas de trabalho e ao final do expediente será feita uma nova higienização completa e cuidadosa do veículo.

Os magistrados do TJ-RJ devem observar o cumprimento dos horários designados para os atos e intervalos razoáveis entre os mesmos, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. Até a declaração do fim da pandemia, o horário do atendimento presencial ao público com os ônibus da Justiça Itinerante será das 9h às 13h. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Confira a agenda da Justiça Itinerante para o mês de setembro: 

Postos da Capital: 
13/09/2021 – JI Vila Cruzeiro/Alemão
13/09/2021 – JI Campo Grande
14/09/2021 – JI Rocinha
14/09/2021 – JI Realengo

Postos da Baixada e Interior: 
13/09/2021 – JI Vila de Cava
13/09/2021 – JI Levy Gasparian
14/09/2021 – JI Tanguá
14/09/2021 – JI Macuco

Postos do Norte e Noroeste Fluminense: 
13/09/2021 – JI Aperibé
14/09/2021 – JI Goytacazes
20/09/2021 – JI S. Francisco Itabapoana
30/09/2021 – JI Morro do Coco

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