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Justiça gratuita para quem? Nova decisão barra benefício por indício de renda e joga luz sobre abusos no sistema

Redação
Last updated: 23/06/2026 11:48 AM
Redação
Published: 23/06/2026
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O acesso gratuito ao Judiciário é um direito garantido pela Constituição, mas sua aplicação prática ainda gera dúvidas e interpretações equivocadas. Uma decisão recente da Justiça Federal ajuda a esclarecer esse cenário ao negar a concessão da Assistência Judiciária Gratuita em um caso em que foram identificados indícios de capacidade econômica, afastando a presunção de hipossuficiência e reforçando os critérios legais que orientam a análise do benefício.

Para a advogada Renata Belmonte, sócia do Albuquerque Melo Advogados na área de Contencioso Cível, pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e com especialização em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP e das Comissões de Direito do Consumidor da OAB/SP e da OAB/RJ, o tema exige atenção técnica.

“A Assistência Judiciária Gratuita é um instrumento fundamental para assegurar acesso à Justiça, mas não pode ser tratada como automática. É preciso que se faça uma análise da incapacidade financeira da parte e o juiz pode indeferir o pedido quando não houver elementos suficientes que demonstrem que o pagamento das despesas comprometeria o sustento da parte”, explica. Segundo ela, a análise individualizada protege tanto o direito de quem realmente precisa quanto a segurança jurídica do sistema.

A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita “aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Na prática, a declaração de insuficiência feita pela parte goza de presunção de veracidade, razão pela qual não se exige comprovação imediata em todos os casos. No entanto, essa presunção é relativa e pode ser afastada quando houver indícios de capacidade financeira.

O próprio Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) esclarece que “A Assistência Judiciária Gratuita (AJG) é o conjunto de serviços que garante ao jurisdicionado sem recursos o direito de acesso à justiça, com a isenção do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios”. Já a Justiça Federal de São Paulo informa que “A Assistência Judiciária Gratuita poderá ser deferida à parte que declarar, em Juízo, não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família…”. A declaração, porém, pode ser analisada pelo magistrado à luz dos elementos do processo e eventualmente questionada caso existam indícios que a contrariem.

Foi exatamente essa análise que fundamentou a decisão recente. Ao examinar os elementos financeiros constantes nos autos, o magistrado identificou indícios de capacidade econômica incompatíveis com a alegação de hipossuficiência e, por isso, indeferiu o pedido de gratuidade. Para Arina do Vale, sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados, o posicionamento está alinhado à jurisprudência consolidada. “A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa e pode ser afastada quando o conjunto de provas indicar que a parte possui capacidade financeira para arcar com as despesas processuais”, esclarece.

O debate ganha dimensão prática quando se observa o volume de processos com gratuidade no Brasil. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que aproximadamente um em cada quatro processos no país tramita com gratuidade de justiça. O dado evidencia a importância social do instituto, mas também reforça a necessidade de aplicação criteriosa para preservar sua finalidade.

Também é importante diferenciar Assistência Judiciária Gratuita de Gratuidade de Justiça, termos frequentemente utilizados como sinônimos. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Assistência Judiciária Gratuita está ligada à prestação de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado, enquanto a Gratuidade de Justiça refere-se especificamente à dispensa do pagamento de custas, despesas processuais e honorários quando demonstrada a insuficiência de recursos. Embora pareçam iguais no uso cotidiano, tecnicamente há diferenças importantes.

“Para setores com alta judicialização, como o aéreo, especialmente em ações envolvendo atrasos e cancelamentos de voos, compreender quando o benefício se aplica é estratégico”, reforça Renata. “A concessão ou não da gratuidade impacta custas, honorários e planejamento financeiro, além de influenciar decisões sobre acordos e recursos”, finaliza.

A decisão recente reforça, portanto, uma mensagem clara e educativa: a Assistência Judiciária Gratuita é um direito essencial, mas condicionado aos critérios previstos em lei e à análise do caso concreto. Saber quando o benefício realmente se aplica é fundamental para garantir acesso à Justiça de forma equilibrada e responsável.
Fontes: Renata Belmonte, sócia do Albuquerque Melo Advogados na área de Contencioso Cível, pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e com curso de especialização em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP e das Comissões de Direito do Consumidor da OAB/SP e da OAB/RJ.

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